A Justiça do Rio de Janeiro restabeleceu, nesta sexta-feira (10), a administração da SAF do Vasco. Afinal, suspendeu os efeitos da decisão que determinava a intervenção judicial na empresa. Com a liminar concedida pelo desembargador César Felipe Cury, o presidente Pedrinho e os integrantes do Conselho de Administração voltam aos seus cargos. Isso ocorrerá até o julgamento definitivo do recurso apresentado pelo clube.
Dessa forma, a decisão revoga, de forma provisória, o afastamento dos conselheiros e a nomeação da interventora judicial. Além da restrição que impedia o clube de recompor a estrutura administrativa da SAF. Assim, a gestão retorna aos responsáveis previstos na organização societária.
Ao analisar o recurso, César Cury considerou que a intervenção determinada em primeira instância representou uma medida de "elevadíssima intensidade". Para o desembargador, os elementos reunidos no processo até agora não sustentam o afastamento dos administradores da SAF.
Além disso, o magistrado ainda destacou que a própria Administração Judicial indicou alternativas menos rígidas para corrigir problemas de governança. De acordo com o desembargador, o órgão sugeriu medidas para aprimorar a gestão, mas não defendeu a substituição dos atuais dirigentes.
Na fundamentação da decisão, César Cury afirmou que o processo não apresenta provas de fraude, desvio de recursos ou conduta dolosa por parte dos gestores. Embora reconheça a existência de falhas de governança e irregularidades formais, o desembargador concluiu que essas questões não justificam uma intervenção judicial na administração da SAF.
Confira a decisão
Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de atribuição de efeito suspensivo, para, até o julgamento colegiado do agravo:
1. "Sustar os efeitos da decisão agravada no ponto em que determinou o afastamento cautelar dos membros do Conselho de Administração da Vasco SAF e a suspensão da prerrogativa do CRVG de promover a recomposição dos cargos;"
2. "Sustar a nomeação e o regime de intervenção judicial substitutiva da administração, sem prejuízo da validade dos atos estritamente conservatórios já praticados no período de vigência da decisão recorrida;"
3. "Determinar a preservação da administração societária, facultada a recomposição regular dos órgãos internos competentes, observados os requisitos e condições estabelecidos pelo estatuto social, as limitações decorrentes das decisões judiciais e arbitrais vigentes e o dever de imediata ciência ao juízo de origem e à Administração Judicial;"
4. "Determinar ao juízo de origem a adoção imediata de medidas corretivas de governança, inclusive: