STF tranca ação penal contra Igor Cariús e cria precedente polêmico

Ministros entendem que forçar cartão amarelo não configura crime de manipulação de resultado; decisão beneficia lateral do Sport

2 dez 2025 - 21h54
Defesa do jogador soltou uma nota oficial –
Defesa do jogador soltou uma nota oficial –
Foto: Paulo Paiva/Sport / Jogada10

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica nesta terça-feira (02/12). Os ministros concederam habeas corpus ao lateral Igor Cariús, do Sport. Com a decisão, trancaram a ação penal que o acusava de participar de esquema de apostas. O Ministério Público denunciava o jogador por ter forçado um cartão amarelo no Brasileirão de 2022, quando defendia o Cuiabá, para beneficiar apostadores. O entendimento da corte, no entanto, foi de que a conduta não configura crime pela legislação atual.

O julgamento teve um placar apertado. O Ministro André Mendonça, relator do caso, votou por negar o recurso. Contudo, prevaleceu a divergência aberta pelo Ministro Gilmar Mendes, que recebeu o apoio do Ministro Dias Toffoli. Eles alegaram a "atipicidade da conduta". Ou seja, entenderam que o artigo 198 da Lei Geral do Esporte pune apenas atos destinados a "alterar ou falsear o resultado da competição". Para a maioria da turma, tomar um cartão amarelo não se encaixa nessa definição, pois visa apenas o êxito de uma aposta específica, sem mudar o placar do jogo.

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Em seu voto, Gilmar Mendes afirmou:

"Penso que a conduta de tomar um único cartão amarelo não é suficiente para alterar o resultado de uma competição."

A saber, a decisão contraria o entendimento anterior do STJ e vai na contramão do que defendem especialistas em integridade esportiva. Para muitos juristas, a manipulação de qualquer evento da partida, como cartões, fere a lisura do esporte e deveria ser punida penalmente.

Por fim, vale lembrar que Igor Cariús já sofreu punições na esfera esportiva. O STJD o suspendeu por um ano após a denúncia de que ele teria recebido R$ 30 mil para levar o cartão no jogo contra o Atlético. A decisão do STF, embora beneficie Cariús, não se aplica automaticamente a outros casos, mas cria um precedente importante.

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O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, por exemplo, também enfrenta processo similar por supostamente forçar um cartão para beneficiar familiares em apostas.

Defesa do jogador soltou uma nota oficial –
Foto: Paulo Paiva/Sport / Jogada10

Nota da Defesa de Igor Cariús

"Na data de hoje, em sessão composta pelos Ministros André Mendonça, Gilmar Mendes, e Dias Toffoli, a 2ª Turma do STF concedeu, por maioria, a ordem de habeas corpus (AgRg no RHC nº 238757) para trancar a ação penal decorrente da "Operação Penalidade Máxima III" pela manifesta atipicidade da conduta imputada ao atleta Igor Aquino da Silva (Igor Cariús), do Sport Club do Recife.

A conduta imputada na denúncia era a de aceitação de vantagem indevida para receber punição com cartão amarelo durante o jogo entre Atlético-MG e Cuiabá (equipe na qual atuava), pela Série A do Campeonato Brasileiro de 2022 - o que configuraria, na visão do Ministério Público do Estado de Goiás, a prática do crime previsto no art. 198 da Lei Geral do Esporte (Lei n.º 14.597/2023).

A discussão da defesa se centrou na atipicidade da conduta imputada ao atleta diante da análise jurídico-penal do caso, uma vez que o art. 198 da Lei Geral do Esporte incrimina apenas os pactos de vantagem indevida destinados a alterar ou falsear o resultado da competição esportiva.

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Na sessão deste dia 02 de dezembro, o Min. Gilmar Mendes acatou a tese defensiva para dar provimento ao Agravo Regimental e conceder a ordem de habeas corpus impetrada, pois "o tipo penal imputado teve sua hipótese de incidência restringida a condutas que almejem alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado, tem-se que o reconhecimento da atipicidade da conduta é medida que se impõe no caso concreto".

No mesmo sentido, o Min. Dias Toffoli acompanhou a divergência por entender que "há atipicidade em razão do déficit de posicionamento que comprometesse o resultado do campeonato apresentado na inicial da denúncia".

Com o trancamento da ação penal, cessam imediatamente todos os efeitos criminais que recaíam sobre Igor Cariús, impedindo que ele permaneça submetido a um processo sem justa causa e afastando qualquer risco de condenação por fato que não constitui crime. Além de restaurar plenamente sua condição jurídica de inocente, a decisão permite que o atleta retome sua carreira sem a sombra de uma imputação penal indevida e preservando sua integridade moral diante de acusações que extrapolavam os limites da legalidade estrita."

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