O Ministério Público de São Paulo se posicionou a favor da presidente do Palmeiras, Leila Pereira, na disputa judicial contra o atacante Dudu, hoje no Atlético-MG. O órgão entendeu que as declarações feitas por Leila sobre o jogador não configuram crime, de acordo com informações da ESPN.
No parecer enviado à Justiça, a promotora Tereza Exner afirmou que, apesar de duras, as críticas feitas por Leila não ultrapassaram o limite da liberdade de expressão. Segundo o Ministério Público, a presidente fez comparações sobre comportamento e disciplina, mas não houve ofensa que justificasse em uma punição criminal.
"Crítica forte, veemente e ácida, com certeza. Mas não se infere ofensa" - destacou a promotora no documento.
Entre os pontos questionados por Dudu estão as falas em que Leila afirmou que o atacante deu "prejuízo milionário" ao clube ao desistir de uma negociação com o Cruzeiro, além de dizer que ele deixou o Palmeiras pela "porta dos fundos". A defesa do jogador argumenta que as declarações prejudicaram sua imagem.
No trecho do documento divulgado pela ESPN, o órgão afirmou que "Como se vê, em nenhuma das manifestações da querelada (Leila) se infere a presença de elementos que justificassem o reconhecimento de abuso ou transgressão dos limites legais da crítica, ainda que contundentes e incisivas, todas elas feitas em um contexto de disputa jurídica acirrada entre as partes".
A Justiça de São Paulo já havia rejeitado a queixa apresentada pelo atleta em setembro, quando a juíza responsável pelo caso entendeu que a presidente apenas exerceu seu direito de crítica, sem cometer injúria ou difamar o jogador.
Dudu entrou com a ação em julho do ano passado, alegando que foi ofendido em entrevistas concedidas por Leila em janeiro de 2025. Ele pediu que a dirigente respondesse com base nos artigos do Código Penal que tratam de difamação e injúria.
Apesar da decisão favorável à presidente na esfera criminal, a disputa entre os dois ainda não terminou. Eles seguem envolvidos em outra ação na Justiça, dessa vez na área cível, com pedidos de indenização de R$ 500 mil feitos por ambas as partes.