A audiência que determinou a suspensão do zagueiro Victor Gabriel, do Internacional, pela fratura causada no atacante Gabriel Pec, do Cruzeiro, ficou marcada pela exibição de um áudio falso pela defesa da equipe colorada durante a sessão, ocorrida na manhã desta terça-feira. O Estadão procurou o clube gaúcho e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para comentários sobre o tema, mas ainda não obteve retorno.
A gravação apresentada pelo advogado Rogério Pastl era uma publicação de uma página que faz paródias de supostas conversas entre a arbitragem e os integrantes do VAR. Parte da defesa do jogador foi embasada no diálogo do vídeo.
A auditora Aline Gonçalves fez o questionamento sobre a legitimidade da prova apresentada antes de dar o seu voto. "Estão circulando notícias que esse áudio não é verídico e eu gostaria de confirmar a fonte real de onde foi extraído", afirmou.
O advogado do Inter negou ter utilizado uma prova falsa, mas admitiu que possa ter havido algum engano. "Eventualmente pode ter acontecido alguma inadvertência, alguma falta de checagem. Em nenhum momento houve má fé por parte do Internacional ou da defesa. Vamos tentar esclarecer isso no período que se segue".
Diante do impasse, cogitou-se até mesmo o adiamento do julgamento, mas ficou definido então que a prova fosse desconsiderada no voto dos auditores.
Ao final do julgamento, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu suspender o zagueiro Victor Gabriel, do Internacional, até que o atacante Gabriel Pec, do Cruzeiro, retorne aos treinamentos pelo lance que envolveu os dois jogadores no Campeonato Brasileiro.
Gabriel Pec teve de ser submetido à cirurgia no sábado, logo após a partida. Embora o Cruzeiro não tenha revelado o tempo de recuperação, o período estimado para a volta do atleta é de até quatro meses. A penalização aplicada pelo STJD tem um prazo máximo de 180 dias.
Entenda o porquê da punição a Victor Gabriel por lance com Gabriel Pec
Victor Gabriel foi enquadrado no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de jogada violenta e prevê um gancho de uma a seis partidas. O STJD, no entanto, fez a denúncia com o agravante prevista no parágrafo 3º do mesmo artigo.
Nesse caso, se o prejudicado permanecer impossibilitado de praticar a modalidade por causa da jogada violenta grave, o infrator fica suspenso até que o atingido possa voltar a treinar dentro do prazo de 180 dias. Ainda cabe recurso da decisão ao Pleno do STJD.