Odete Roitman não poderia ter fechado restaurante de Raquel na vida real; entenda como divisões societárias funcionam

Especialistas em Direito Societário explicam que a legislação protegeria a mocinha, que detinha 35% do restaurante "Paladar" em "Vale Tudo"

25 ago 2025 - 12h08
(atualizado às 15h17)
Resumo
Na vida real, Odete Roitman não poderia fechar o restaurante de Raquel como na novela, pois a legislação protege sócios minoritários, exige diálogo e pode anular decisões abusivas.
Odete Roitman e Raquel são arquinimigas em "Vale Tudo"
Odete Roitman e Raquel são arquinimigas em "Vale Tudo"
Foto: Léo Rosário/Globo

O triunfo da vilã Odete Roitman (Débora Bloch) sobre Raquel (Taís Araújo) em Vale Tudo na última semana só foi possível na ficção. Advogados ouvidos pelo Terra explicaram que a manobra de fechar o restaurante da mocinha ao comprar a participação societária de Celina (Malu Galli) no negócio é coisa de novela. Na vida real, a legislação tende a proteger os outros sócios e demandar ao menos um pouco mais de esforço do sócio majoritário para acabar com tudo. 

É verdade que tais imbróglios acontecem, sim. "Pode ocorrer, muito embora seja um pouco mais profundo do que retratado na novela", afirma Vanderley Garcia Jr., especialista em Direito Contratual e Societário e sócio do Ferreira & Garcia Advogados. 

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Ele explica que não há a possibilidade do sócio majoritário tomar tais decisões sem que antes haja um diálogo prévio com os outros sócios ou até um assembleia.

"Se os sócios majoritários, por exemplo, tomam uma decisão absurda e que venha prejudicar a própria existência da empresa, isso pode ser caracterizado como abuso do poder de controle societário. E isso a legislação prevê, inclusive com a possibilidade de uma anulação dessa venda ou desse encerramento da empresa de maneira compulsória, judicialmente", afirma Garcia.

O advogado Lucas Affonso, coordenador da área de Direito Societário do Schiefler Advocacia, vai além e afirma que a porcentagem que Raquel detinha da empresa não era tão pequena assim. Portanto, ela tinha direitos garantidos por lei. 

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"O Código Civil diz que essa transferência não pode ser feita caso 25% do capital social diga que não quer que o terceiro entre na empresa", diz. Ou seja, Celina não poderia ter vendido os seus 65% do restaurante Paladar sem o consentimento da mocinha. 

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Os advogados explicam ainda que as relações dentro de cada empresa podem e devem ser regidas por seus próprios contratos sociais. Mas, em linhas gerais, na ausência de um contrato que defina exatamente os direitos e deveres de cada uma das partes, a legislação tende a proteger a manutenção da empresa. 

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Fonte: Redação Terra
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