Desde novembro de 2025, o mercado de benefícios vem passando por uma mudança importante: a chegada da chamada função “voucher”. Na prática, ela funciona como uma nova rota de pagamento — assim como já existem trilhos para crédito, débito e pré-pago — criada exclusivamente para as transações de vale-refeição, vale-alimentação e vale-cultura.
Essa virada ganha força a partir de fevereiro de 2026, com o início do processo de modernização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), iniciativa do Governo Federal que incentiva as empresas a oferecerem alimentação adequada aos seus trabalhadores. As primeiras mudanças começaram a valer em 10 de fevereiro, conforme o Decreto nº 12.712/2025, e marcam um novo capítulo para o mercado de benefícios no Brasil.
A Abecs, associação que representa todos os setores da indústria de meios eletrônicos de pagamento, teve papel fundamental para definição dos padrões e viabilização desta função. A mudança intensificou a concorrência e trouxe novas oportunidades para estabelecimentos comerciais e consumidores, que agora passam a contar com uma estrutura mais moderna e integrada.
Nova era dos pagamentos
Com a nova regulamentação, a Abecs orienta estabelecimentos e consumidores para que todas as transações feitas com cartões de benefícios sejam processadas exclusivamente pela opção “voucher”. A regra vale para todo o mercado e passa a ser obrigatória com a entrada em vigor das novas normas.
Criado pelo próprio setor de pagamentos eletrônicos, o trilho voucher foi desenvolvido como uma infraestrutura específica para operações com saldos vinculados ao PAT. A partir de agora, esse será o único caminho permitido para pagamentos com cartões de benefícios das bandeiras Elo, Mastercard e Visa.
Com isso, deixam de ser admitidas transações desse tipo por meio dos trilhos tradicionais de “crédito” e “débito”. A mudança busca garantir maior aderência às normas do programa, além de trazer mais clareza, rastreabilidade e padronização às operações realizadas com benefícios.
O que muda para os comerciantes?
Diante da entrada em vigor das novas regras, a Abecs reforça a importância de que todos os participantes do ecossistema — credenciadoras, estabelecimentos comerciais, desenvolvedores de sistemas e plataformas digitais — estejam adequadamente orientados e preparados para operar exclusivamente com a função “voucher” nas transações com benefícios.
Na prática, isso significa garantir que a opção “voucher” esteja habilitada nos terminais de pagamento, nos sistemas de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF) e, também, nas plataformas de e-commerce. A orientação vale para todo estabelecimento que aceita cartões de benefícios com bandeiras abertas, como Elo, Mastercard e Visa.
O processo de implementação da opção “voucher” não é recente. Ele teve início em abril de 2025, quando foi adotado um período de convivência com outros meios de pagamento. A consolidação completa ocorreu em 3 de novembro de 2025, o que significa que a tecnologia já está plenamente disponível para todo o mercado.
Dicas para o consumidor
Para o consumidor final, a orientação é simples, mas essencial: no momento do pagamento, o beneficiário deve selecionar — ou solicitar ao atendente — a opção “voucher” ao usar seu cartão de benefícios nas modalidades refeição e alimentação. Essa escolha assegura que a transação seja processada corretamente, de acordo com as novas diretrizes do PAT.
A adoção definitiva do trilho “voucher” representa um avanço importante para a concorrência no setor de benefícios. Com um modelo de arranjo aberto, mais transparente e padronizado, os estabelecimentos passam a ter maior liberdade para negociar taxas e condições comerciais, o que pode resultar em redução de custos operacionais.
Restaurantes, supermercados e outros comércios enquadrados nas categorias de alimentação, refeição e cultura tendem a se beneficiar diretamente. A aceitação de vouchers torna-se mais simples e acessível, ampliando a base de clientes, estimulando a fidelização e fortalecendo o relacionamento com os consumidores que utilizam benefícios no dia a dia.
Além disso, a padronização das transações contribui para uma conciliação financeira mais eficiente. Para que isso ocorra, no entanto, é fundamental que os estabelecimentos realizem a habilitação técnica e comercial da opção “voucher” junto às credenciadoras parceiras.
No caso de comércios que utilizam sistemas TEF integrados ao ponto de venda, essa habilitação deve ser feita também em conjunto com as software houses responsáveis. Já para vendas online, o alinhamento precisa envolver gateways de pagamento e subadquirentes, garantindo que o trilho correto esteja disponível em todos os canais.
Para os trabalhadores, o novo modelo amplia a aceitação dos cartões de benefícios das bandeiras Visa, Elo e Mastercard em um número crescente de estabelecimentos. Além disso, mantém o mesmo padrão de tecnologia e segurança dos cartões tradicionais, incluindo pagamentos por aproximação e integração com as principais carteiras digitais.
Ao consolidar o trilho “voucher” como infraestrutura exclusiva para transações com benefícios, o setor avança com mais eficiência, competitividade e transparência. As mudanças reforçam o papel da tecnologia também no fortalecimento das relações entre empresas, trabalhadores e o varejo.