O Escritório Comercial dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês) propôs uma tarifa geral de 25% sobre produtos brasileiros como forma de compensar os “atos, políticas e práticas incoerentes” do País que “oneram ou restringem o comércio” americano.
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Entre as medidas, o USTR destacou que os “tribunais brasileiros emitiram ordens secretas” para que plataformas americanas de mídia social removessem “certos conteúdos políticos” e suspendessem “perfis de residentes nos Estados Unidos”, sob pena de multa. O documento cita ordens ao X, à Meta e ao Google.
“O Brasil também tem prejudicado injustamente empresas dos EUA envolvidas em serviços de pagamento eletrônico concorrentes, inclusive por meio de políticas que favorecem o campeão nacional” do País, diz o USTR, em referência à concorrência que o Pix oferece às empresas americanas do setor.
Leia decisão na íntegra:
Hoje, o Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) determinou, sob a Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 (Trade Act of 1974), que certos atos, políticas e práticas do Brasil relacionados ao comércio digital e serviços de pagamento eletrônico; tarifas preferenciais e injustas; aplicação de leis anticorrupção; proteção da propriedade intelectual; acesso ao mercado de etanol; e desmatamento ilegal são irrazoáveis e sobrecarregam ou restringem o comércio dos EUA, sendo, portanto, passíveis de ação sob a Seção 301(b) da Lei de Comércio.
Como resultado desta determinação, o Representante Comercial dos EUA propôs uma ação de resposta para consulta pública, enquanto os Estados Unidos continuam a engajar-se intensamente com o Brasil para buscar uma resolução para as preocupações dos EUA.
"Iniciei esta investigação da Seção 301 por determinação do Presidente Trump para abordar preocupações antigas e generalizadas dos EUA com certas políticas e práticas comerciais do Brasil. Ao longo do último ano, o Presidente Trump e eu tivemos várias reuniões construtivas com o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seu gabinete, as quais se aceleraram nas últimas semanas", disse o Embaixador Jamieson Greer. "No entanto, continuamos a ter divergências substanciais na resolução dos problemas identificados nesta investigação. Aguardo com expectativa a continuidade do engajamento com o Governo Brasileiro antes do prazo legal de 15 de julho de 2026 para a adoção de medidas de resposta."
Para garantir a consideração, as pessoas interessadas devem enviar solicitações para comparecer à audiência, juntamente com um resumo do depoimento, até 22 de junho de 2026.
Comentários por escrito: Devem ser enviados até 1º de julho de 2026.
Audiência pública: O USTR realizará uma audiência sobre a ação proposta em 6 de julho de 2026.
Uma cópia do aviso do Diário Oficial (Federal Register) que estabelece a determinação de passibilidade de ação e a proposta de medida do Representante Comercial dos EUA está disponível [aqui].
Um canal (docket) para comentários sobre a investigação estará disponível [aqui].
Um canal para solicitações de comparecimento à audiência pública a ser realizada em conexão com esta investigação estará disponível [aqui].
Contexto
A Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, conforme alterada (Lei de Comércio), foi projetada para combater práticas estrangeiras desleais que afetam o comércio dos EUA. A Seção 301 pode ser usada para responder a práticas injustificáveis, irrazoáveis ou discriminatórias de governos estrangeiros que sobrecarregam ou restringem o comércio dos EUA. Uma investigação da Seção 301(b) examina se os atos, políticas ou práticas são irrazoáveis ou discriminatórios e se sobrecarregam ou restringem o comércio dos EUA.
Por determinação específica do Presidente, em 15 de julho de 2025, o Representante Comercial dos EUA iniciou uma investigação sob a Seção 302(b)(1)(a) da Lei de Comércio sobre os atos, políticas e práticas do Governo do Brasil relacionados ao comércio digital e serviços de pagamento eletrônico; tarifas preferenciais e injustas; aplicação de leis anticorrupção; proteção da propriedade intelectual; acesso ao mercado de etanol; e desmatamento ilegal.
Nos termos da Seção 304(b)(1)(A) da Lei de Comércio, o USTR ofereceu ao público e às pessoas interessadas oportunidades para apresentarem suas opiniões por meio de um processo de comentários públicos e de uma audiência pública. O USTR recebeu o depoimento de mais de 30 testemunhas e mais de 295 comentários e réplicas. O Representante Comercial dos EUA determinou hoje que certos atos, políticas e práticas do Brasil são irrazoáveis ou discriminatórios e sobrecarregam ou restringem o comércio dos EUA, sendo, portanto, passíveis de ação sob a Seção 301(b)(1) da Lei de Comércio. Os atos, políticas e práticas relevantes são:
Comércio Digital e Serviços de Pagamento Eletrônico: Tribunais brasileiros emitiram ordens secretas determinando que empresas de mídia social dos EUA removam certos conteúdos políticos e suspendam perfis de residentes nos EUA, por vezes globalmente, além de proibirem as plataformas de divulgar tais ordens aos proprietários dos perfis. Os tribunais brasileiros também sujeitaram as empresas de mídia social dos EUA à responsabilidade financeira pelo descumprimento dessas ordens, impondo multas significativas por não conformidade; restringindo seu acesso a ativos, contas e sistemas de processamento de pagamentos no Brasil; e, em pelo menos um caso, bloqueando totalmente um site. O Brasil também desfavoreceu injustamente empresas dos EUA envolvidas em serviços concorrentes de pagamento eletrônico, inclusive por meio de políticas que beneficiam seu "campeão nacional".
Tarifas Preferenciais e Injustas: Em decorrência de acordos comerciais preferenciais de escopo parcial com o México e a Índia — cobrindo setores nos quais o México e a Índia são produtores avançados e globalmente competitivos —, o Brasil concede tratamento tarifário preferencial e mais baixo a centenas de mercadorias mexicanas e indianas em múltiplos setores.
Aplicação de Leis Anticorrupção: O Brasil falha em adotar medidas de fiscalização e aplicação da lei suficientes para combater o suborno e a corrupção.
Proteção da Propriedade Intelectual: O Brasil falha em aplicar suficientemente suas leis penais e regulamentos alfandegários para combater mercadorias falsificadas; falha em resolver o tempo irrazoável que suas autoridades levam para examinar pedidos de patentes, particularmente patentes biofarmacêuticas; e falha em realizar medidas antipirataria consistentes e contínuas.
Acesso ao Mercado de Etanol: Em 2017, o Brasil interrompeu abruptamente seu tratamento tarifário anteriormente equilibrado para o etanol e, desde então, não forneceu tratamento tarifário recíproco para as exportações de etanol dos EUA.
Desmatamento Ilegal: Apesar de possuir um arcabouço jurídico para combater o desmatamento ilegal, o Brasil historicamente falhou em aplicar efetivamente essa estrutura legal, e o desmatamento ilegal persiste.
O Representante Comercial dos EUA também decidiu propor uma ação de resposta nesta investigação. Conforme estabelecido no aviso do Diário Oficial (Federal Register), o público está convidado a apresentar comentários por escrito sobre a ação proposta até 1º de julho de 2026.
O USTR realizará uma audiência sobre a ação proposta em 6 de julho de 2026. Conforme estabelecido no aviso do Diário Oficial, as pessoas interessadas estão convidadas a enviar solicitações para comparecer à audiência até 22 de junho. (*Com informações do Estadão Contéudo)