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Relação de credores, plano e mais: o que acontece após o pedido de recuperação judicial da Casas Bahia

Processo deve levar a uma reestruturação financeira e operacional da varejista, fundada em 1952

17 ago 2026 - 14h13
(atualizado às 14h58)
O Grupo Casas Bahia entrou com pedido de recuperação judicial no Juízo de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo
O Grupo Casas Bahia entrou com pedido de recuperação judicial no Juízo de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo
Foto: Márcio Fernandes/ Estadão / Estadão

O pedido de recuperação judicial da Casas Bahia, feito no domingo, 16, abre uma nova etapa para a varejista, que terá de reorganizar as dívidas e preservar o caixa enquanto negocia com os credores. Especialistas consultados pelo Terra explicam que o processo não significa falência nem determina o fechamento imediato das lojas, mas pode resultar em cortes de custos, venda de ativos e redução da estrutura da companhia, fundada em 1952.

Conforme Wagner de Moraes, economista e especialista em recuperação e reestruturação, o primeiro passo é a análise do pedido pela Justiça. Caso o processamento seja deferido, será nomeado um administrador judicial, publicada a relação de credores e a companhia terá um prazo para apresentar um plano de recuperação.

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“A Casas Bahia não vai fechar as portas automaticamente. Recuperação judicial não é falência, é um processo para tentar preservar a operação enquanto a empresa reorganiza as dívidas. Como o pedido acabou de ser protocolado, o passo seguinte é o Judiciário examinar a documentação e decidir sobre o processamento da recuperação e sobre as medidas urgentes solicitadas pela companhia.”

O advogado civilista Kevin de Sousa explica que, depois da análise da Justiça e do deferimento, a empresa entra em um período de proteção contra determinadas cobranças enquanto estrutura o plano que será submetido aos credores em até 60 dias. Na prática, a recuperação judicial funciona como uma espécie de escudo temporário contra os credores.

“O artigo 6º, parágrafo 4º, da Lei 11.101/2005 prevê a suspensão de todas as ações e execuções contra a companhia por 180 dias, o chamado stay period. Nesse intervalo, a Casas Bahia terá 60 dias para apresentar um plano de recuperação detalhando como pretende pagar cada classe de credor: trabalhistas, quirografários, micro e pequenas empresas”, enfatiza Sousa.

O plano precisa ser aprovado em assembleia geral de credores. Se aprovado, segundo o advogado, contador e empresário Marcos Pelozato Henrique, também especialista em reestruturação empresarial e gestão de crise, a Casas Bahia terá um ambiente para reorganizar o passivo sem interromper suas atividades. 

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“O instrumento da recuperação judicial existe para tentar preservar uma empresa que ainda tem atividade econômica viável, mas não consegue cumprir suas obrigações financeiras da forma como elas estão estruturadas. A partir do processamento da recuperação, a empresa passa a ter um ambiente judicial para reorganizar o passivo.”

Consumidores

Para quem já comprou nas Casas Bahia, uma pergunta que muito podem se fazer é: afinal, será que vou receber a mercadoria? A resposta dada pelos especialistas é que a recuperação judicial não suspende os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor. Entregas, garantias e trocas continuam sendo obrigações da empresa, embora possam surgir dificuldades operacionais durante a reestruturação.

“A empresa continua obrigada a cumprir o Código de Defesa do Consumidor. Quem já comprou um produto e ainda aguarda a entrega, mantém o direito de receber a mercadoria. Da mesma forma, garantias, trocas por defeito e assistência técnica continuam sendo obrigações da empresa”, afirma Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Empresarial e Societário.

Os especialistas consultados, recomendam, no entanto, que clientes com pedidos pendentes mantenham documentos que comprovem a compra e acompanhem eventuais atrasos. 

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Já em relação a quem tem crédito na empresa, o caso é diferente. Kevin de Sousa ressalta que nessa situação a pessoa pode entrar no quadro de credores e ter condições de pagamento definidas pelo plano. 

“Quem tem crédito reconhecido contra a empresa, seja por reembolso não pago, seja por decisão judicial transitada em julgado, passa a integrar o quadro geral de credores.”

Situação financeira e juros elevados

Em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a companhia afirmou que o pedido de recuperação ocorre diante da deterioração das condições econômico-financeiras e citou, entre os fatores que agravaram o cenário, as taxas de juros elevadas, a restrição de crédito, o aumento do custo financeiro e a pressão sobre o consumo e o capital de giro.

"O varejo de móveis, eletrodomésticos e eletrônicos depende muito de parcelamento. Com a Selic ainda em 14% ao ano, mesmo depois da redução recente, o crédito ao consumidor continua caro, a parcela pesa mais e a aprovação fica mais seletiva. Como são bens duráveis, o cliente consegue adiar parte dessas compras. Isso reduz volume justamente quando a empresa mais precisa de giro”, explica o economista Moraes.

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A empresa registrou prejuízo líquido contábil de R$ 10,1 bilhões no segundo trimestre. Cerca de R$ 9,1 bilhões desse resultado estão relacionados a efeitos não recorrentes, como impostos diferidos, contingências contratuais, baixa de ágio e despesas de reestruturação. A Casas Bahia informou ainda que possui R$ 17,3 bilhões em obrigações. 

No comunicado a CVM, a companhia afirmou que pretende manter as operações durante o processo de recuperação judicial e priorizar os canais digitais, além de redimensionar investimentos, reduzir estoques e avaliar a venda de ativos para ampliar a liquidez.

Antes do pedido da recuperação, a Casas Bahia anunciou o fechamento de 298 lojas e o desligamento de cerca de 1,9 mil funcionários. Embora não tenha divulgado, a recuperação pode acelerar a redução da estrutura física da empresa, já que uma companhia em recuperação precisa reduzir despesas, preservar caixa e identificar quais unidades e operações efetivamente são rentáveis.

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Fonte: Portal Terra
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