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Quem tem direito à isenção do IPVA? Vale pagar à vista ou parcelado? Veja perguntas e respostas

Imposto é obrigatório para todos que possuem um automóvel, mas há alguns casos em que os proprietários são isentos

21 dez 2024 - 05h00
PEC busca estender isenção de IPVA para abranger os veículos terrestres de passageiros que tenham ou ultrapassem 20 anos de fabricação.
PEC busca estender isenção de IPVA para abranger os veículos terrestres de passageiros que tenham ou ultrapassem 20 anos de fabricação.
Foto: Sergio Castro/Estadão / Estadão

O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo estadual que pesa no orçamento de milhões de brasileiros. O imposto, cobrado anualmente, é obrigatório para todos que possuem um automóvel. Em alguns casos, no entanto, muitos proprietários que atendem a critérios específicos são isentos desse encargo. 

Embora a isenção seja concedida a determinadas categorias, de acordo com as leis estaduais, existem regras comuns para quem tem direito à isenção do tributo. De forma geral, a isenção do IPVA considera fatores como idade do veículo, sua utilização e condições específicas do proprietário. Por exemplo, quem possui o veículo PcD (Pessoas com Deficiência) está dispensado de pagar IPVA. 

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Alguns Estados também dão isenção para veículos de taxistas, entidades filantrópicas e religiosas. A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou no início do mês de dezembro a isenção do IPVA até 2026 para proprietários de veículos leves menos poluentes. 

Com exceção de Pernambuco, a maior parte dos Estados também adere ao período de 15 anos de produção do carro para dispensar o proprietário de pagar o IPVA. Os Estados de São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul determinam que o automóvel tenha no mínimo 20 anos de fabricação. 

Carros isentos de IPVA 2025 nos Estados

  • Amapá e Rio Grande do Norte: carros fabricados há mais de 10 anos, ou seja, a partir de 2015;
  • Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe: carros fabricados há mais de 15 anos (2010);
  • Mato Grosso: carros fabricados há mais de 18 anos (2007);
  • Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul: carros fabricados há mais de 20 anos (2005);
  • Alagoas: veículos fabricados até 31 de dezembro de 2002 estão isentos do IPVA;
  • Santa Catarina e Tocantins: carros fabricados há mais de 30 anos (1995).
  • Minas Gerais: a partir de placa preta ou de valor histórico (1995)
  • Pernambuco: não isenta 

As categorias citadas contempladas com isenção de IPVA podem mudar com o tempo. Por isso, é recomendável verificar as informações junto aos órgãos de trânsito estaduais, bem como consultar a legislação vigente no Estado onde o veículo tem registro.

Caso não esteja enquadrado nas categorias acima, será necessário pagar o IPVA em 2025. Os valores mais altos são cobrados nos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, que possuem alíquotas de 4%. Enquanto os menores valores são cobrados no Acre, Espírito Santo, Santa Catarina e Tocantins, 2%.

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Vale pagar à vista ou parcelado?

Via de regra quem paga à vista tem desconto. Em São Paulo, por exemplo, os contribuintes podem antecipar o pagamento do imposto em janeiro, em cota única, com desconto de 3%. O desconto do IPVA no Rio de Janeiro também é 3% para pagamento em parcela única. 

O que acontece se eu atrasar o pagamento do IPVA

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista.

Fonte: Redação Terra
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