A Oncoclínicas divulgou nesta sexta-feira que obteve decisão liminar da Justiça de São Paulo em ação que pedia proteção contra vencimento antecipado de dívidas.
"Foi concedida a liminar e (foram) deferidos os pedidos formulados pela companhia e suas afiliadas na ação de tutela cautelar em caráter antecedente ajuizada perante o Tribunal de Justiça de São Paulo para, dentre outras providências, determinar suspensão liminar dos efeitos de toda e qualquer cláusula contratual que imponha o vencimento antecipado das dívidas ali indicadas pela companhia", afirmou em fato relevante à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A decisão também contempla a suspensão da exigibilidade de todas as obrigações relativas aos instrumentos financeiros e às instituições relacionadas no pedido.
Na ocasião do anúncio sobre o pedido de proteção, a Oncoclínicas afirmou que a tutela cautelar "terá como objetivo proporcionar um ambiente administrativo e financeiro mais organizado e estável para a companhia, permitindo que ela conduza a mediação e negociação com seus credores sem interrupção de suas atividades ou alteração na condução ordinária de seus negócios, apesar do atual cenário macroeconômico e setorial desafiador".