BRASÍLIA - O Banco Central decretou nesta quinta-feira, 16, a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito, Poupança e Serviços Financeiros (Creditag). Segundo a autoridade monetária, a decisão ocorreu por causa do "grave comprometimento da situação econômico-financeira" da instituição, que sujeitava a risco anormal os credores quirografários, que possuem créditos não garantidos.
"Trata-se de cooperativa de crédito de pequeno porte, enquadrada no segmento S5 da regulação prudencial", informou o BC, por meio de nota. "Em dezembro de 2025, a Creditag detinha aproximadamente 0,0000226% do ativo total do Sistema Financeiro Nacional (SFN)."
O regulador nomeou o servidor aposentado do BC Antônio Luiz Jardim, da J&J Consultoria em Gestão e Controles Ltda., como liquidante. Ele já trabalhou em posições do tipo nas liquidações da Um Investimentos S.A., Banco Neon S.A. e Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores de Porto Alegre (Municred).
O BC também decretou a indisponibilidade dos bens de diversos ex-administradores da Creditag: Acebíades Diogo, Alcindo Borges de Oliveira, Clarimundo José de Resende Neto, Cleuma Santos Rodrigues, Telma Oliveira Mendonça Dias, Valdine Silva Oliveira e Wolmir Ribeiro Flores.
O que é a liquidação?
A liquidação extrajudicial é um regime de resolução à disposição do BC para lidar com problemas graves em instituições financeiras, a fim de manter a estabilidade do sistema.
A medida interrompe o funcionamento da instituição, retirando-a do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Isso significa que a empresa fecha, deixa de funcionar.
Esse regime é adotado quando a situação de insolvência — ou seja, de endividamento — é irrecuperável ou quando forem cometidas graves infrações às normas que regulam sua atividade.
O BC nomeia um liquidante, que buscará a venda dos ativos existentes para viabilizar o pagamento, que for possível, aos credores.
Também é acionado o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), uma espécie de "seguro" aos investidores e correntistas contra calotes. O FGC garante o pagamento de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e por instituição bancária.
?Não há prazo determinado para o encerramento da liquidação: ela termina por decisão do Banco Central ou pela decretação da falência da instituição.