As fintechs, empresas que oferecem serviços financeiros digitais, passam a receber, a partir desta sexta-feira, 29, o mesmo tratamento que os bancos por parte da Receita Federal. A decisão ocorre após a descoberta do esquema de fraudes e lavagem de dinheiro no setor de combustíveis em que uma fintech funcionava como um poderoso núcleo financeiro do Primeiro Comando da Capital (PCC).
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No Brasil, as fintechs são regulamentadas desde abril de 2018 pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), mas não há uma fiscalização mais rigorosa, como ocorre com os bancos, o que permitiu que uma única fintech movimentasse R$ 46 bilhões não-rastreáveis no esquema criminoso. Com o enquadramento nas mesmas regras das instituições financeiras tradicionais, isso vai mudar.
O que muda em termos normativos?
A nova instrução normativa, que será publicada ainda hoje, será bastante direta e didática, com apenas quatro artigos, segundo a Receita Federal.
- No primeiro artigo, vai deixar claro o intuito de combater o crime;
- No segundo artigo, vai afirmar, de maneira clara e direta, que as instituições de pagamento e de arranjos de pagamento (fintechs) sujeitam-se exatamente às mesmas obrigações das instituições financeiras tradicionais (apresentação da e-Financeira);
- No parágrafo único do segundo artigo, será feita referência expressa à Lei do Sistema de Pagamentos Brasileiro (art. 6º da Lei 12.865 de 2013), adotando estritamente suas definições de instituições de pagamentos, arranjos de pagamento e contas de pagamento.
- E os artigos 3º e 4º são instrumentais, apenas referindo-se à regulamentação e à vigência a partir da publicação.
Instrução normativa fecha brechas
A instrução normativa enquadrando as fintechs como banco vai fechar algumas brechas. A primeira delas é impedir que as fintechs continuem mascarando o rastreamento do fluxo dos recursos e a identificação, pelos órgãos de controle e de fiscalização, dos valores movimentados por cada um dos clientes da fintech de forma isolada.
Outra brecha é a proibição da prática da “conta-bolsão”, uma conta aberta em nome da própria fintech em um banco comercial por onde transitam de forma não segregada recursos de todos os seus clientes. Era dessa forma que as operações de compensação financeira entre as distribuidoras e os postos de combustíveis eram realizadas, assim como compensações financeiras entre as empresas e os fundos de investimento administrados pela própria organização criminosa.
E por último, a normativa prevê transparência. Até ontem, as fintechs não tinham obrigação de prestar informações à Receita Federal sobre as operações financeiras dos clientes por meio da e-Financeira. Agora, passa a ser obrigatória.