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Não caia nessa! Cuidado com os golpes do IPVA

Desconfie de sites que prometem descontos mirabolantes ou falsos links

24 jan 2024 - 05h00
O proprietário do veículo, vítima de fraude, deve registrar ocorrência em uma delegacia da Polícia Civil ou na Delegacia Virtual.
O proprietário do veículo, vítima de fraude, deve registrar ocorrência em uma delegacia da Polícia Civil ou na Delegacia Virtual.
Foto: Agência Brasil

Criminosos têm aproveitado o período de consulta e pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para aplicar diversos tipos de golpes, principalmente na internet. Sabendo disso, todo cuidado é pouco antes de transferir qualquer dinheiro. 

A frota total de veículos no Estado de São Paulo é de aproximadamente 28,3 milhões. Desses, 18,5 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA. Os motoristas podem verificar o valor do imposto diretamente no portal da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-SP), com o número do Renavam e a placa do veículo.

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Em São Paulo, os contribuintes têm a opção de efetuar o pagamento em cota única com desconto de 3% em janeiro, quitar integralmente em fevereiro sem desconto, ou parcelar em até cinco vezes, de acordo com o último dígito da placa do veículo. Portanto, desconfie de sites que prometem descontos mirabolantes ou falsos links.

Vale lembrar que a Sefaz não envia links por e-mail ou redes sociais nem mensagens de texto por celular fazendo cobrança do IPVA.

O proprietário do veículo, vítima de fraude, deve registrar ocorrência em uma delegacia da Polícia Civil ou na Delegacia Virtual.

Como pagar o IPVA

  • Em rede bancária credenciada, informando o número do Renavam;
  • Pela internet ou débito agendado, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária;
  • Em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento;
  • Via Pix por meio de QR code junto a cerca de 800 instituições financeiras.

Entre outras coisas, a inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Além disso, após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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Fonte: Redação Terra
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