Ministério do Trabalho vai recorrer de liminar que suspende fiscalização do PAT

21 jan 2026 - 12h37

O Ministério do Trabalho informou nesta quarta-feira que vai recorrer da liminar da Justiça de São Paulo que suspendeu em favor da Ticket efeitos de ‌fiscalização e penalidades do decreto do ano passado que alterou as regras do ‌Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

A pasta afirmou em comunicado à imprensa que ainda não foi notificada oficialmente da decisão que alterou o PAT, mas que "assim que formos notificados recorreremos".

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou em novembro do ‍ano passado as mudanças nas regras do PAT, com o governo federal citando que as alterações promoviam transparência e competição no mercado de vouchers de alimentação no país.

O PAT completa 50 anos este ano e ‌as mudanças, segundo o governo, "beneficiaram diretamente mais de 22 milhões ‌de trabalhadores, que terão mais liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões beneficiados.

O decreto, que criou limites máximos para taxas cobradas pelas operadoras, também serviu para assegurar que os recursos dos programas do PAT sejam usados exclusivamente para a alimentação. O texto definiu que as empresas operadoras do sistema teriam 90 dias para se adequar as mudanças.

As ações das empresas europeias Edenrede, controladora da empresa de serviços de vouchers Ticket, saltavam 8,5%, e as da rival Pluxee subiam 7%, após a liminar da Justiça de São Paulo. A decisão vale apenas para a Ticket e proíbe a União de fiscalizar ou impor qualquer punição à empresa por eventual descumprimento das novas regras.

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Na ação, a Ticket cita que as mudanças no PAT são inconstitucionais por fatores que incluem "intervenção indevida na liberdade econômica".

A decisão do juiz federal substituto ‌Maurilio de Queiroz cita "plausibilidade da tese" da Ticket e "risco de dano iminente", e determina que o Ministério do Trabalho terá que se abster de fiscalizar e aplicar penalidades à empresa do grupo europeu por eventuais descumprimentos das novas normas.

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