Problemas com achaques? Veja como se defender da corrupção
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Concussão (artigo 316 do Código Penal) e corrupção passiva (artigo 317) são os nomes complicados de algo muito simples: achaque. São estes dois tipos penais que podem embasar um processo contra algum agente ou órgão público
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A diferença é que, na concussão, a vítima entrega a vantagem em razão de uma ameaça por parte do agente público, ou seja, ela fica com medo da atitude do funcionário; já na corrupção passiva, a própria vítima possui a intenção de obter algum tipo de benefício em troca da vantagem prestada pelo agente, explica o advogado Adan Daré
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Uma solução imediata nestes casos é armar um flagrante contra o funcionário mal-intencionado. Não é tão difícil como possa parecer, afirma Álvaro Tavares, presidente do Sindicato das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Prestação de Serviços do Estado de São Paulo (Simpres)
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Daré, no entanto, ressalta que pode ser perigoso fazer o flagrante. O empresário deve procurar os órgãos responsáveis pelo funcionário público corruptor e, no caso de serem policiais militares ou civis, a vítima deve procurar a Corregedoria de tais policias, recomenda o advogado
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A via judicial, no entanto, só deve ser buscada em último caso. Antes, deve-se tentar resolver o problema no ambiente administrativo, nos órgãos públicos. Caso não seja resolvido, a vítima poderia denunciar tal fato ao Ministério Público, ou mesmo ingressar com um pedido de instauração de inquérito policial para a apuração dos fatos contra o funcionário público, por meio de advogado constituído para tanto, afirma Daré
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Quem denuncia, no entanto, sempre teme sofrer represálias por parte do denunciado. Essa é uma questão extremamente delicada, mas, assim que a vítima receber qualquer tipo de solicitação (corrupção passiva) ou exigência (concussão) de vantagem indevida, esta deve procurar, imediatamente, o órgão fiscalizador do agente público, finaliza Daré