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Mendonça pede destaque e suspende julgamento sobre tributação da Vale no exterior

28 ago 2026 - 14h01
Resumo
O ministro André Mendonça, do STF, suspendeu o julgamento virtual sobre a tributação de lucros da Vale no exterior (IRPJ e CSLL), que já contava com maioria a favor da União após voto divergente de Gilmar Mendes. Com o pedido de destaque, o caso, que tramita desde 2015 e pode gerar um impacto estimado pela Receita Federal em R$ 142,5 bilhões, será reiniciado do zero no plenário físico da Corte, sem data prevista para nova análise.

O ministro André Mendonça, ‌do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta sexta-feira destaque e suspendeu o julgamento virtual sobre a cobrança de IRPJ e CSLL sobre lucros auferidos por controladas da mineradora Vale no exterior.

O pedido do ministro aconteceu após o ⁠STF registrar uma maioria de votos dos ministros favorável ‌a autorizar a cobrança.

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Na prática, com a decisão de Mendonça, o julgamento será levado para o plenário ‌físico e a contagem dos ‌votos do processo será reiniciada. Não há prazo ⁠para que esse novo julgamento seja iniciado.

Durante análise do caso no plenário virtual, que se encerraria na noite desta sexta, o placar estava em seis votos a quatro seguindo o voto divergente do ministro Gilmar Mendes a ‌favor da União.

Ele havia se manifestado a favor do ‌recurso apresentado pela ⁠União para ⁠se "reconhecer a possibilidade de computar como acréscimo patrimonial positivo da recorrida" os ⁠lucros auferidos pelas ‌empresas controladas pela Vale ‌com sede na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo.

No voto, Mendes se valeu de um precedente anterior da própria Corte a favor da tributação de lucros de empresas ⁠controladas e coligadas no exterior em locais que não eram considerados paraísos fiscais.

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"Dessa forma, aplicando o que foi decidido pelo Plenário desta Corte no RE 541.090, entendo que o caso ‌é de reconhecer a possibilidade de incidência do IRPJ e da CSLL sobre o lucro da controladora obtido ⁠por intermédio de empresas controladas situadas no exterior", destacou ele, no voto.

O caso envolvendo a Vale chegou ao Supremo em março de 2015 e gerou muita discussão no âmbito empresarial.

Uma nota técnica da Receita Federal de fevereiro de 2023, citada por Mendes em seu voto, apontou na ocasião que o "impacto econômico-financeiro da matéria ora em julgamento é da ordem de R$142,5 bilhões, levando em consideração os anos de 2017 a 2021, e de R$28,5 bilhões anuais futuros".

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