O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, nesta quarta-feira, 4, que deve permanecer suspenso o julgamento de um caso envolvendo o Itaú Unibanco no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), cujo valor é estimado por especialistas e fontes próximas ao banco em R$ 40 bilhões.
O processo está parado há sete anos e trata da cobrança de suposto ganho de capital não tributado, gerado pela fusão entre o Itaú e o Unibanco em 2008. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) calcula o valor do caso em R$ 37 bilhões.
Uma decisão da instância baixa do Carf livrou o Itaú da cobrança, o que fez com que a PGFN recorresse à Câmara Superior, instância máxima. Foi depois disso que o caso chegou ao TRF-1, quando o banco ajuizou uma ação questionando a admissibilidade do recurso fazendário. Entretanto, nesta quarta-feira, a 8ª Turma do TRF-1 entendeu que não deve ser admitido o recurso especial da PGFN.
Para que um recurso possa "subir" à Câmara Superior do Carf, precisa ser apresentado um "acórdão paradigma" — um caso idêntico ao em questão, mas que teve um entendimento contrário. Esse foi o ponto de análise do colegiado para decidir sobre a admissibilidade do recurso fazendário no Carf. Venceu o voto da relatora, juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, que entendeu que não há similaridade factual necessária entre os casos.
O Estadão/Broadcast apurou que a PGFN irá recorrer da decisão do TRF-1. Caso seja mantida a sentença, irão acionar o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), indicando que a discussão está longe do fim.
O julgamento do mérito no Carf, por sua vez, permanecerá suspenso até um desfecho. Com isso, o valor do caso tende a aumentar.
Um processo que pode superar R$ 40 bilhões é considerado um risco presente para o caixa de uma empresa. No formulário de referência do Itaú, o caso é apontado como "relevante", mas a empresa considera a chance de perda "remota".
Em nota divulgada no fim do ano passado, o Itaú Unibanco afirma que o Carf "ratificou a regularidade da fusão entre os dois bancos ao cancelar a autuação em 2017, assim como já haviam feito o Banco Central, a CVM e o Cade". "O Itaú questionou o recurso do Fisco à Câmara Superior por ausência de requisitos, em medida judicial julgada em seu favor", diz a conta.
Especialistas consultados pelo Estadão/Broadcast afirmam que, se eventualmente for admitido o recurso especial no Carf, o Itaú corre o risco de sofrer uma reversão na Câmara Superior, uma vez que a jurisprudência do órgão se mostra oscilante.