Os valores recebidos do exterior precisam constar na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023. Devem constar os valores até a data de 31 de dezembro do ano passado.
Com a data do recebimento, o valor recebido deve ser convertido em dólares americanos. Em seguida é feita a conversão em reais, com base no valor do dólar PTAX de 31 de dezembro. Os valores de conversão podem ser encontrados no site do Banco Central do Brasil.
O principal tributo a ser pago é o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) por quem envia e recebe dinheiro fora do país.
De acordo com a Receita Federal, "os valores direcionados a domiciliados ou residentes no exterior são sujeitos ao Imposto de Renda Retido na Fonte, com alíquotas de 15% ou 25%". Em casos de recebimentos ligados a educação e saúde, a tributação pode ser isenta.
Quem precisa declarar valores recebidos do exterior
- Aqueles que prestam serviços e recebem pagamentos de empresas estrangeiras;
- Os que recebem aluguéis ou rendimentos semelhantes no exterior;
- Quem faz aplicações no mercado de investimentos internacional.
Como são muitos cenários complexos, é importante, em caso de movimentações frequentes, contar com o apoio de um profissional em contabilidade.
Vale ficar atento à bitributação, quando os contribuintes são taxados em dois países. Se a alíquota no exterior for maior do que no Brasil, não há obrigação de ser pago um novo imposto, ainda que a declaração dos rendimentos siga obrigatória.
Como fazer a declaração de valores recebidos do exterior
No programa do Imposto de Renda, é preciso acessar a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Depois deve-se clicar em "Novo" e selecionar a aba “Outras Informações”.
No campo “Exterior”, é preciso digitar o valor que você recebeu do exterior em cada mês.
Depois, é preciso acessar a ficha “Imposto Pago/Retido” e, no item 2, inserir o imposto pago no exterior. É possível compensar o imposto pago lá fora com o Imposto de Renda devido no Brasil.
Se você tiver um saldo superior a R$ 140,00 em uma conta no exterior, acesse a ficha “Bens e Direitos”, clique em “Novo” e selecione o Código 62. Em “Localização”, insira o país de origem da conta, e, em “Discriminação”, basta digitar o nome da instituição financeira.
Nos campos "Situação em 31/12/2021" e "Situação em 31/12/2022" é necessário inserir os saldos da conta nas respectivas datas.