Imposto de Renda: 12,4 milhões de brasileiros ainda não enviaram declaração; prazo termina em 7 dias

A Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações até o dia 31 de maio

24 mai 2024 - 08h48
(atualizado às 10h20)
Resumo
Faltando sete dias para o fim do prazo de declaração do Imposto de Renda, 12,3 milhões de brasileiros ainda não enviaram suas declarações, com multas de 1% ao mês limitado a 20% do valor do imposto.
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Faltando apenas sete dias para o fim do prazo de declaração do Imposto de Renda, 12.363.869 brasileiros ainda não cumpriram suas obrigações com o Leão. Segundo o monitor da Receita Federal, até às 08h15 desta sexta-feira, 24, 30,6 milhões de pessoas tinham enviado suas declarações. O esperado é que 43 milhões concluam o processo até o final do prazo.

O prazo de envio da declaração de Imposto de Renda 2024 termina na próxima sexta-feira, 31 de maio. Este prazo, porém, foi prorrogado para moradores de municípios atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul, que poderão enviar a declaração até o último dia útil de agosto. Confira aqui a lista das cidades em que houve o adiamento do prazo.

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Será cobrado multa de quem estiver obrigado a entregar a declaração e não o fizer até o fim do prazo. O valor da multa cobrada é de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda, sendo que o valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

Como saber se tenho direito à restituição do Imposto de Renda 2024?

Para saber se você tem impostos a restituir, é preciso, primeiro, declarar o Imposto de Renda. A declaração é obrigatória a quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano de 2023. No entanto, há outros fatores que determinam quem deve enviar a declaração.

Confira:

  • Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados somente na fonte, sendo a soma superior a R$ 200 mil (FGTS, pensão alimentícia, indenizações, heranças, doações, loterias, seguro-desemprego, poupanças etc.);
  • Pessoas que tiveram receita bruta de atividade rural bruta superior a R$ 153.199,50;
  • Pessoas que realizaram operações na Bolsa de Valores de mercadorias ou semelhantes;
  • Quem deseja compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário do ano passado;
  • Pessoas que compraram ou venderam bens, ou direitos no ano passado;
  • Pessoas que, em 31 de dezembro do ano passado, tinham posse de bens e/ou propriedades que somem mais de R$ 800 mil;
  • Quem tenha passado a residir no Brasil até 31 de dezembro do ano passado;
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Optou pela atualização de valor de mercado de bens e direitos no exterior.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações devidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.

Segundo a Receita Federal, se ao preencher a declaração do Imposto de Renda o resultado for de imposto a restituir, o valor excedente de imposto pago ao longo do ano será devolvido na conta bancária indicada na declaração. 

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Fonte: Redação Terra
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