Como declarar aluguel no Imposto de Renda?

Proprietários são obrigados a informar os valores recebidos ao longo do ano; já os locatários também podem declarar os pagamentos efetuados

11 mar 2024 - 05h00
(atualizado em 15/4/2025 às 13h47)
Resumo
Proprirtetários e locatários de imóveis precisam informar os valores de aluguel no imposto de renda, sendo possível para trabalhadores autônomos deduzi-los das receitas.
Declaração deve ser entregue entre 15 de março e 31 de maio
Declaração deve ser entregue entre 15 de março e 31 de maio
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Um tipo de rendimento comum, mas que frequentemente é esquecido na hora de enviar a declaração é o aluguel. Mesmo quem em alguns casos não ocorra a dedução dos valores pagos, a Receita Federal impõe a obrigatoriedade aos proprietários de informar o total recebido ao longo do ano.

Declarar esses valores é importante não apenas para cumprir com as obrigações fiscais, mas também para justificar a aquisição de bens ou demonstrar a origem de quantias que ingressaram em contas bancárias ou aplicações financeiras. [Confira abaixo como declarar]

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Quem deve declarar o aluguel no Imposto de Renda?

O processo de declarar o aluguel no Imposto de Renda depende se você é o locador (quem recebe o aluguel) ou o locatário (quem paga o aluguel). Nos casos em que o contribuinte é o locador do imóvel, ele deve informar o valor total recebido durante o ano-calendário anterior, o nome e CPF do locatário. 

A alíquota para pagamento do imposto é feita com base no valor do aluguel. Ela é de 7,5% para quem recebe entre R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65 e chega até a 27,5% para quem recebe acima de R$ 4.664,69 no mês. 

Para pagar o imposto relativo ao aluguel de casas, o contribuinte deve realizar mensalmente o recolhimento através do programa Carnê-Leão, que pode ser gerado pelo e-CAC ou via portal Gov.br. 

Se o locatário receber mais de um locador em um mês, ele pode lançar os dados de todos para gerar uma DARF única para pagamento.

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Como declarar aluguel no Imposto de Renda?

Os proprietários devem informar os valores recebidos ao longo do ano em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior" e, em seguida, inserir o total de aluguéis na ficha "Rendimentos Recebidos".

No campo, é necessário colocar o nome e o CPF ou CNPJ do locatário, e o endereço do imóvel alugado. Caso o aluguel tenha sido recebido por meio de uma imobiliária, o declarante deve inserir o valor total e os dados do estabelecimento responsável, incluindo nome e CNPJ.

Como declarar o aluguel recebido?

Conforme a Receita, os gastos com o imóvel alugado pagos pelo proprietário podem ser deduzidos na declaração, como manutenção, IPTU e condomínio. Nesse caso, é preciso informar os valores e as despesas na ficha "Pagamentos Efetuados". Vale destacar a importância de ter esses comprovantes em mãos.

O proprietário também deve informar se recebeu o aluguel de mais de uma pessoa ou tenha dividido o imóvel com outra pessoa que também recebeu aluguel. Nesse caso, os valores devem ser preenchidos na ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior pelo Dependente".

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Como declarar o aluguel pago?

O valor total do aluguel pago no ano calendário deve ser informado na ficha "Pagamentos Efetuados", no código "Aluguéis de imóveis". No campo, é preciso colocar o CPF ou CNPJ do proprietário do imóvel, além do nome da pessoa ou empresa.

Na descrição, o declarante deve inserir tanto os detalhes do contrato de aluguel quanto informações do imóvel, se é uma casa, apartamento e endereço completo.

Outro ponto importante é que, no campo "Valor Pago", apenas deve ser informado o total dos aluguéis pagos em 2024. Outras despesas com o imóvel, como condomínio e IPTU, não entram no cálculo.

O que acontece se não declarar aluguel no Imposto de Renda?

Em caso de descumprimento do prazo da declaração-- que acontece entre 15 de março e 30 de maio, o proprietário pode ser multado em 20% do montante do valor do aluguel. Para isso, o órgão faz cruzamento dos dados de locatários e proprietários para verificar se houve sonegação de renda. [Veja abaixo outras penalidades]

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  •     Multa de 20% sobre o valor não declarado, além de juros;
  •     Malha fina e possível investigação por sonegação fiscal;
  •     Perda do direito à restituição, se houver valores a receber.
Fonte: Redação Terra
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