A Advocacia-Geral da União acionou a Justiça contra 17 operadoras de apostas online, cobrando R$ 1 bilhão por danos morais coletivos e o ressarcimento de R$ 2,6 bilhões ao SUS devido aos impactos à saúde mental da população. A medida ocorre após o presidente Lula assinar uma MP proibindo o funcionamento das bets no país, ato que levou o Banco Central a vetar transações financeiras para essas empresas, enquanto as operadoras recorreram ao STF para tentar anular a proibição.
BRASÍLIA - A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal em Pernambuco nesta segunda-feira, 28, contra 17 operadoras de apostas online (bets) para cobrar ressarcimento de despesas do Sistema Único de Saúde (SUS) atribuídas aos danos causados pelo jogo.
Além do ressarcimento ao SUS, a ação inclui um pedido de danos morais coletivos de, no mínimo, R$ 1 bilhão e requer ainda que pessoas diagnosticadas com ludopatia sejam restituídas em dobro.
Na sexta-feira, 25, a nove dias do primeiro turno das eleições, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma medida provisória (MP) proibindo o funcionamento das bets no País, que foram regulamentadas em seu mandato. As empresas recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar a medida.
A AGU alega que houve violação de valores como a dignidade da pessoa humana, proteção da família e dos vulneráveis e destaca os danos à sociedade brasileira causados pelas bets.
"Ao que interessa a presente ação, o foco estará justamente com as apostas online cuja disseminação agravou, de forma avassaladora, o quadro de saúde mental da população, impactando o próprio sistema de saúde pública", diz o documento.
Segundo o órgão, cerca de 28 milhões de brasileiros apostam atualmente, sendo que 10,9 milhões apresentam padrão de risco ou problemático de jogo.
A AGU ressalta que, até o momento, o Ministério da Saúde já estima um impacto mínimo direto de R$ 2,6 bilhões, o que afeta o atendimento ambulatorial e hospitalar para apostadores.
BC publica resolução sobre proibição de processamento de transação de bets por instituições financeiras
O Banco Central publicou na noite desta segunda-feira, 28, Resolução que dispõe sobre a proibição, por parte das instituições financeiras, de processar, liquidar ou viabilizar transações destinadas a loterias de aposta de cota fixa. A Resolução atende ao estabelecido no artigo 14 da MP que proibiu as operações com as bets no Brasil.
Pela norma editada pelo Banco Central, ressalvadas as transações para o encerramento das operações e a restituição de valores aos apostadores, as instituições financeiras, de pagamento e os demais participantes de arranjos de pagamento, inclusive de pagamento instantâneo, estão proibidas de processar, liquidar ou viabilizar transações destinadas às bets.
Segundo o texto da MP 1.394, os instituidores de arranjos de pagamento deverão prever as regras que assegurem o cumprimento da regra e adotar medidas necessárias em caso de descumprimento, inclusive a exclusão do participante.
Histórico
As apostas de quota fixa - chamadas de apostas esportivas ou bets - foram liberadas no governo de Michel Temer, mediante uma lei sancionada em dezembro de 2018. O texto previa que a regulamentação da atividade ocorresse em até quatro anos, o que não se cumpriu durante o governo de Jair Bolsonaro.
As bets foram então regulamentadas na gestão Lula, que definiu a tributação a empresas e apostadores como parte da agenda liderada pelo então ministro da Fazenda, Fernando Haddad - hoje candidato ao governo de São Paulo -, para recompor a arrecadação.
À época, a Fazenda chegou a propor um grupo de trabalho interministerial com as pastas da Saúde e do Esporte para atuar na prevenção e no tratamento do vício em apostas e barrar a "influência deletéria" de bets sobre apostadores. A proposta, porém, ficou mais de um ano na gaveta.