O governo ampliou a lista de doenças e condições de saúde que permitem a concessão de auxílio por incapacidade temporária, antes conhecido como auxílio-doença, sem a necessidade de cumprir a carência mínima de 12 contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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A mudança ocorreu com a inclusão da gestação de alto risco entre as situações que dispensam o segurado do período de carência. Com isso, a lista passou a ter 18 doenças e condições que permitem a dispensa do número mínimo de contribuições exigidas normalmente para a concessão dos benefícios.
A nova relação foi estabelecida por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) e assinada pelos ministros da Previdência Social, Wolney Queiroz, e da Saúde, Alexandre Padilha.
Nos casos previstos na lista, o segurado não precisa cumprir as 12 contribuições mínimas. A concessão do benefício, porém, não é automática: é necessário passar pela avaliação do INSS, e o direito depende da comprovação da incapacidade para o trabalho.
Veja as doenças e condições que dispensam carência
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
Como funciona a dispensa da carência?
Em regra, o segurado precisa ter pelo menos 12 contribuições mensais para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária. Para as doenças e condições previstas na lista, essa exigência é dispensada.
Isso não significa, porém, que qualquer pessoa diagnosticada com uma das condições tenha direito automaticamente ao benefício. É necessário manter a condição de segurado e comprovar, por meio da avaliação médica do INSS, que a situação provoca incapacidade para o exercício da atividade profissional.
A dispensa da carência também se aplica aos casos de aposentadoria por incapacidade permanente, desde que sejam atendidos os demais requisitos previstos para a concessão do benefício.