O governo abriu processo sancionador contra a Ipiranga por suspeita de aumento injustificado de preços, concedendo 20 dias para a empresa apresentar defesa após notificação pela Senacon.
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor instaurou processo sancionador contra a Ipiranga Produtos de Petróleo por indícios de elevação de preços sem justa causa. A medida foi publicada nesta segunda-feira (21), no Diário Oficial da União.
A determinação da Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, acolheu os fundamentos da nota técnica em questão. A apuração mira possível infração ao artigo 39, inciso X, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), dispositivo que proíbe o reajuste de valores de produtos e serviços sem motivo justificado.
A empresa tem prazo de 20 dias, contados a partir do recebimento da notificação, para apresentar defesa formal e indicar as provas que pretende produzir no âmbito do procedimento administrativo.
Aumentos de preço sem justificativa são reajustes que não têm uma razão legítima, como a elevação dos custos de produção, transporte ou aquisição do produto. Pelo Código de Defesa do Consumidor, fornecedores não podem aumentar os preços de produtos ou serviços sem um motivo que explique o reajuste.