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Funcionário CLT: Veja 5 direitos que você deve saber

Professor de Direito do Trabalho explica as principais regras que todo trabalhador deve conhecer, como férias e horas extras

5 nov 2025 - 06h09
Resumo
O artigo aborda cinco direitos trabalhistas fundamentais garantidos pela CLT, como registro na carteira, pagamento de horas extras, férias remuneradas, intervalos para descanso e licenças para pais, destacando a importância de conhecê-los para evitar abusos.
Foto: Reprodução

Mesmo com a CLT em vigor, muitos trabalhadores ainda não sabem quais são os direitos garantidos por lei. De férias pagas a horas extras, conhecer essas regras é o primeiro passo para evitar abusos. Giovanni Cesar, professor de Direito do Trabalho, explica que “os direitos estão na lei, mas muita gente acaba perdendo benefícios por falta de informação. Entender o básico ajuda a proteger o trabalhador no dia a dia”. 

Veja 5 direitos que todo trabalhador precisa saber, de acordo com o especialista:

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1. Carteira de trabalho assinada

O registro na carteira é obrigatório desde o primeiro dia de trabalho. É ele que garante acesso ao FGTS, férias, 13º salário e INSS. Se a empresa não assinar, o trabalhador pode cobrar todos os direitos retroativamente na Justiça do Trabalho.

2. Horas extras têm valor maior

Trabalhou mais que 8 horas por dia ou 44 horas na semana? A empresa precisa pagar horas extras com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. Nos feriados e domingos, o adicional sobe para 100%, salvo acordo diferente entre as partes.

3. Férias pagas todo ano

Depois de 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias. Além do salário normal, ele recebe 1/3 a mais como adicional de férias. É um direito que não pode ser negociado, porque garante o descanso necessário ao trabalhador.

4. Pausa para almoço e descanso

Quem trabalha mais de 6 horas por dia tem direito a pelo menos 1 hora de intervalo para refeição e descanso. Se esse período não for respeitado, a empresa pode ser multada e terá que pagar indenização ao trabalhador.

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5. Licença para mães e pais

A licença-maternidade é de 120 dias e pode ser estendida em algumas empresas. Já os pais têm direito a 5 dias de licença, que pode chegar a 20 dias se a empresa aderir ao Programa Empresa Cidadã. Essas licenças são essenciais para que os pais possam cuidar do bebê nos primeiros dias de vida.

“Se algo não for cumprido, denuncie ao Ministério do Trabalho ou busque orientação jurídica. A lei existe para ser cumprida, e os trabalhadores precisam se proteger”, conclui Giovanni Cesar. 

(*) Homework inspira transformação no mundo do trabalho, nos negócios, na sociedade. É criação da Compasso, agência de conteúdo e conexão.

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