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FGTS: medida do governo sobre demitidos que usaram saque-aniversário vai liberar até R$ 13 bi

Atualmente, trabalhador pode sacar parte do FGTS, mas restante fica bloqueado em caso de demissão; MP valerá apenas para demitidos com saldo até a data de publicação da medida

25 fev 2025 - 12h53
(atualizado às 14h35)
Valor do saque-aniversário do FGTS é calculado com base em uma alíquota que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do trabalhador, mais uma parcela adicional.
Valor do saque-aniversário do FGTS é calculado com base em uma alíquota que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do trabalhador, mais uma parcela adicional.
Foto: JF Diorio/Estadão / Estadão

BRASÍLIA - A medida provisória (MP) que será editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para autorizar o acesso aos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que foram demitidos e aderiram à modalidade de saque-aniversário deve liberar entre R$ 10 bilhões e R$ 13 bilhões, segundo apurou o Estadão/Broadcast com integrantes do governo. O chefe do Executivo vai se reunir nesta terça-feira, 25, às 15h, com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, para discutir o tema.

A medida vale para os trabalhadores que foram demitidos e não puderam acessar o saldo retido na conta por terem optado pelo saque-aniversário. A MP valerá apenas para os trabalhadores demitidos que têm saldo até a data de publicação da medida. Ou seja, quem for demitido depois da edição da MP, não poderá ser beneficiado pela proposta.

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Os trabalhadores que comprometeram os recursos com empréstimos bancários — por meio da chamada "antecipação do saque-aniversário" — e, portanto, não têm saldo em conta, não serão abarcados pela proposta.

O saque-aniversário foi criado durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e entrou em vigor em 2020. O trabalhador que opta por essa modalidade pode sacar anualmente, no mês de aniversário, parte do seu saldo de FGTS. Em caso de demissão, no entanto, o saldo fica bloqueado para rescisão sem justa causa e só é possível acessar a multa rescisória — diferentemente da modalidade de saque-rescisão, em que é permitido, neste caso, recuperar todo o dinheiro do FGTS. No saque-aniversário, para resgatar os valores que restaram, o trabalhador demitido precisa aguardar dois anos. É justamente este saldo que a MP pretende liberar.

Desde que assumiu o cargo, Marinho defende pôr fim ao saque-aniversário. Um dos pontos mais criticados por ele era, inclusive, a impossibilidade de que os trabalhadores que aderiram à modalidade têm de acessar o fundo no momento da demissão. A proposta, no entanto, enfrenta grande resistência por parte dos bancos.

O novo formato do consignado privado, já anunciado pelo governo e que vai atender os trabalhadores com carteira assinada com desconto direto no salário, chegou a ser visto pelo Ministério do Trabalho como uma substituição ao saque-aniversário — o que não vingou.

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As instituições financeiras e o Poder Executivo passaram a discutir a possibilidade, inclusive, de ampliar o uso do FGTS como garantia no empréstimo consignado, medida criticada por Marinho. Atualmente, o trabalhador titular do FGTS pode oferecer como garantia até 10% do saldo de sua conta vinculada ao fundo — e, em caso de demissão, pode ser oferecida ainda a totalidade da multa de 40% que é paga pelo empregador no ato da dispensa.

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