Existe isenção do IR por burnout? Entenda o que diz a lei

Questão veio à tona após ex-juiz da Lava Jato alegar burnout para pedir isenção do IR à Justiça, mas teve seu pedido negado; entenda

19 mar 2026 - 04h57
O período para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física neste ano começa em 23 de março e vai até 29 de maio
O período para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física neste ano começa em 23 de março e vai até 29 de maio
Foto: ALOISIO MAURICIO/FOTOARENA / Estadão

O ex-juiz da Lava Jato Marcelo Bretas, que está aposentado compulsoriamente, pediu pela isenção de seu Imposto de Renda alegando sofrer burnout. No caso, a Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido entendendo que não houve comprovação de ‘moléstia incapacitante’, nem que o quadro teria sido resultado de sua atividade de trabalho. Mas, afinal, existe isenção do IR por burnout? Entenda o que diz a lei.

De forma direta: sim. É possível ter isenção do Imposto de Renda por quadro de burnout, como prevê o Código Tributário Nacional. Mas é um benefício específico, que não se aplica em todos os casos e isenta apenas determinados impostos.

Publicidade

Como funciona?

De acordo com dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do ministério da Fazenda:

  • Se trata de um direito a não pagar Imposto de Renda Pessoa Física sobre aposentadoria, reforma (rendimentos de aposentadoria recebidos pelos militares) e pensão voltado apenas a aposentados, reformados e pensionistas desde que comprovada "moléstia grave" -- que inclui condições médicas sérias e crônicas.

Quais doenças geram direito a isenção?

O benefício é concedido, com base na legislação, em casos das condições: 

Publicidade
  • moléstia profissional;
  • tuberculose ativa;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • hanseníase;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida.

O benefício é garantido, segundo o Governo, mesmo que a doença seja adquirida após a aposentadoria ou reforma. "O órgão público que paga a aposentadoria ou pensão ao portador da doença, somente pode deixar de reter o Imposto de Renda devido sobre esse pagamento, se for apresentado laudo médico oficial ou relatório de perícia médica oficial atestando que o paciente (aposentado, pensionista ou reformado) é portador de uma das doenças previstas na lista", explicam.

Assim, o burnout pode entrar como "moléstia profissonal", visto que a Síndrome de Burnout é reconhecida como uma doença ocupacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS), causada pelo estresse crônico no trabalho.

"As pessoas que ainda estejam trabalhando (na ativa) não têm direito ao benefício, ainda que possuam uma dessas doenças", reforça a Fazenda.

Como conseguir a isenção?

Quem se enquadra nas condições pode requerir o direito diretamente com a Administração Federal (Receita Federal do Brasil) ou por meio do Poder Judiciário.

Publicidade

Reforçando que o direito da isenção é apenas sobre os rendimentos recebidos a título de aposentadoria, reforma ou pensão ou resgate das contribuições feitas a plano de previdência complementar.

"O aposentado, pensionista ou reformado, mesmo que tenha uma das doenças abaixo, está obrigado a pagar Imposto de Renda Pessoa Física sobre outros rendimentos, tais como: valores recebidos pelo pagamento de alugueis de imóveis, recebimento de pecúlio por entidade de previdência privada ou outras rendas que não sejam aposentadoria, pensão ou remuneração da reserva militar", informa a Fazenda.

Quando começa e quem precisa declarar o IR 2026? Veja regras
Video Player
Fonte: Portal Terra
Fique por dentro das principais notícias
Ativar notificações