Empresas impactadas pelo tarifaço que já tenham contratos no Pronampe poderão prorrogar parcelas

A prorrogação de parcelas deverá respeitar o limite de 84 meses (sete anos), e as empresas poderão usar novos recursos para quitar empréstimos antigos do programa, criado na pandemia

13 ago 2025 - 18h16
(atualizado às 18h21)

BRASÍLIA - As empresas participantes do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) impactadas pelas tarifas dos Estados Unidos poderão prorrogar e suspender pagamentos de parcelas vencidas ou a vencer.

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A prorrogação de parcelas deverá respeitar o limite de 84 meses totais (sete anos) para pagamento. Essas empresas também poderão ainda pedir carência ou suspensão de pagamentos por até 12 meses.

Além disso, as empresas poderão usar novos recursos para quitar empréstimos antigos do Pronampe.

Lula comandou o lançamento do plano 'Brasil Soberano' nesta manhã de quarta-feira, 13
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Foto: Wilton Junior/Estadão / Estadão

FGO vai garantir empréstimo

O Fundo Garantidor de Operações (FGO) poderá garantir até 100% do valor de cada empréstimo feito pelas instituições financeiras no âmbito do Pronampe. No entanto, essa garantia não poderá ultrapassar 85% do total da carteira de crédito da instituição no Pronampe.

Os recursos integralizados no FGO serão usados para cobrir as operações relacionadas ao apoio a exportadores de bens e serviços, bem como seus fornecedores, especialmente os impactados pela imposição de tarifas adicionais sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos da América. Um ato do Ministério da Fazenda vai definir esses exportadores.

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As modificações na lei do Pronampe, que é de 2020, foram feitas pela Medida Provisória (MP) 1.309/2025, editada nesta quarta-feira, 13.

A MP traz um conjunto de iniciativas para socorrer as empresas afetadas pelo tarifaço imposto pelo governo Trump.

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