Dario Durigan defendeu o controle da "pejotização" e a revisão tributária empresarial para conter o déficit previdenciário em um eventual novo mandato de Lula. Ele sugeriu exigir contribuição previdenciária de empresas com excesso de contratos PJ e combater privilégios, como na previdência militar. Além disso, propôs revisar a tributação sobre a folha e o JCP, priorizando a contribuição efetiva das empresas para racionalizar o sistema tributário.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse nesta segunda-feira que sua equipe avalia mecanismos de controle da chamada "pejotização" em um eventual novo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para minimizar o déficit previdenciário do país, defendendo também uma revisão de tributos cobrados hoje de empresas.
Em entrevista ao Broadcast, da Agência Estado, Durigan afirmou que poderia haver uma regra relacionada ao percentual de contratos de pessoa jurídica (PJ) feitos por uma empresa em detrimento dos contratos CLT.
"Uma empresa que tem 80% da sua força de trabalho pejotizada, eventualmente você pode ter que obrigar essa empresa a ter uma contribuição previdenciária para nivelar e poder oferecer a esses 80% dos seus trabalhadores um futuro um pouco mais protegido do ponto de vista de seguridade social", afirmou.
Durigan afirmou ser preciso reconhecer que o país tem um "déficit previdenciário importante", ressaltando a necessidade de combater privilégios. Ele usou como exemplo a previdência de militares, que já foi alvo de proposta de ajuste pelo atual governo, mas o projeto não foi aprovado pelo Congresso.
O ministro se pronunciou na entrevista como representante da campanha do presidente Lula, que buscará a reeleição no pleito de outubro.
Sem entrar em detalhes, Durigan também disse que é "preciso fazer uma revisão da tributação empresarial, seja discutindo a tributação da folha de pagamento, seja discutindo a tributação do chamado JCP (Juros sobre o Capital Próprio)."
Ele ainda defendeu a introdução de mecanismos que priorizem a contribuição tributária efetiva de empresas, não a nominal.
"Não importa qual regime você vai estar, você tem uma contribuição efetiva que, via de regra, é muito menor do que a contribuição nominal que já está prevista na lei, de modo a otimizar e racionalizar o sistema tributário", afirmou.