Cade paralisa processo sobre aquisição de participação da Azul pela United Airlines

Conselho deu 15 dias para Instituto do Consumidor comprovar alegações contra operação

9 jan 2026 - 16h13
(atualizado às 20h05)

BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) estabeleceu o prazo de 15 dias corridos, a partir desta quinta-feira, 8, para o Instituto de Pesquisas e Estudos da Sociedade e Consumo (IPSConsumo) apresentar documentos e pareceres necessários à comprovação das alegações que fez contra a aquisição, pela United Airlines, de uma participação minoritária do capital social da Azul S.A.

Em 30 de dezembro de 2025, a Superintendência-Geral (SG), área técnica do Cade aprovou a operação, sem restrições.

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A Azul sustentou que a decisão proferida pelo órgão antitruste é usual em procedimentos de atos de concentração (leia mais abaixo).

Avião da companhia Azul decola no aeroporto Santos Dumont
Avião da companhia Azul decola no aeroporto Santos Dumont
Foto: Fabio Motta / Estadão / Estadão

Logo após a decisão da SG, o IPSConsumo pediu ingresso como terceiro interessado no processo. O presidente do órgão de defesa da concorrência, Gustavo Augusto Freitas de Lima, entendeu que não é suficiente a mera apresentação de alegações contra a operação das aéreas, devendo o pedido ser necessariamente acompanhado de "provas relevantes para a solução da questão".

"Diante disso, (...) concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contado a partir da publicação deste despacho, para que o ora requerente (IPSConsumo) apresente os documentos e pareceres necessários para comprovação de suas alegações", escreveu Augusto. Com isso, o trânsito em julgado da operação foi suspenso e a operação não pode, no momento, ser consumada.

Se a documentação não for apresentada no prazo, o pedido do IPSConsumo será sumariamente rejeitado. Se admitido, o recurso terá seguimento e será distribuído a um conselheiro para relatar o processo e levá-lo a julgamento no tribunal, que poderá manter a aprovação ou não.

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Ao Estadão/Broadcast, Augusto afirmou que a decisão proferida por ele não se refere ao mérito da operação, tendo relação apenas com o ingresso do terceiro no processo. "Se o terceiro for admitido, o caso irá para o tribunal, que poderá manter a aprovação ou não. O que está sendo decidido, agora, é apenas se o terceiro será admitido", explicou.

Azul diz que procedimento é usual

A Azul sustentou que a decisão proferida pelo órgão antitruste é usual em procedimentos de atos de concentração.

"A Azul reitera que o entendimento é que o processo não foi suspenso, permanece regularmente em análise pelo Cade e que a Companhia segue à disposição da autoridade para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários", afirmou.

Na transação, a United Airlines se comprometeu a adquirir aproximadamente US$ 100 milhões em ações ordinárias da Azul, o que representará um acréscimo nos direitos econômicos de 2,02% para aproximadamente 8%.

A Azul está em recuperação judicial nos Estados Unidos (chapter 11) desde maio passado. O plano de reestruturação, aprovado pela Justiça americana em dezembro após o aval de mais de 90% de todas as classes de credores elegíveis, prevê essa diluição dos acionistas minoritários. A empresa pretende encerrar o processo de recuperação judicial ainda no começo deste ano.

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Questionamentos do IPSConsumo

Um dos principais pontos levantados pelo IPSConsumo é o risco de coordenação entre concorrentes no corredor aéreo Brasil-Estados Unidos. O instituto destaca a presença simultânea de grandes empresas do setor em participações minoritárias cruzadas e em instâncias de governança, o que, segundo a petição, pode facilitar o compartilhamento de informações sensíveis e reduzir incentivos à rivalidade.

A entidade também questiona o prazo de análise. De acordo com o pedido, a aprovação pela Superintendência-Geral ocorreu antes do término do período regimental para manifestações de terceiros, o que teria limitado o contraditório em um mercado classificado como altamente concentrado e sensível para os consumidores.

A presidente do IPSConsumo, Juliana Pereira, afirmou que a American Airlines, em razão de sua participação na Gol, tem influência na Avianca (parte da Abra), além de influência na Copa (aliança entre United e Copa). "Assim, a título de exemplo, é perfeitamente possível que, para uma rota SP (GRU, CGH e VCP) - Miami (MIA e FLL) todas as linhas aéreas relacionadas (Azul, Gol, AA, UA, Avianca e Copa) participem simultaneamente do mesmo mercado. A mesma coisa ocorre no mercado SP - Orlando (MCO)", argumentou.

O que disse a área técnica do Cade

Na análise feita no fim do ano passado, a Superintendência-Geral do Cade argumentou que nos pares de cidades em que a UA é líder, a Azul detém baixa participação, e vice-versa, "o que indica complementaridade na atuação das partes". Além disso, foi colocado que as rotas operadas não se sobrepõem entre cidades com voos diretos.

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"Ressalte-se ainda que a operação não configura uma fusão ou aquisição de controle, sendo bastante limitados os direitos políticos que a UA passará a deter na Azul após a operação, de modo que as empresas seguirão atuando com elevado grau de independência entre si", completou o superintendente-geral Alexandre Barreto.

Por essas razões, a SG concluiu que a operação não enseja o exercício unilateral de poder de mercado por parte das requerentes também nos mercados de transporte internacional de passageiros.

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