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Anvisa proíbe duas substâncias usadas em unhas em gel por riscos de câncer e infertilidade

Manicures que trabalham com essas substâncias estão mais sujeitas aos efeitos nocivos da exposição

30 out 2025 - 10h33
(atualizado às 10h59)
Resumo
Anvisa proibiu as substâncias TPO e DMPT em produtos cosméticos, como unhas em gel, devido aos riscos de câncer e infertilidade, com interrupção imediata da fabricação e prazos para comércio e recolhimento.
As substâncias proibidas costumam ser usadas em produtos para aplicação de unha em gel
As substâncias proibidas costumam ser usadas em produtos para aplicação de unha em gel
Foto: Freepik

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu, na quarta-feira, 29, o uso das substâncias TPO [óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina] e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA), em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, por riscos de câncer e infertilidade. Elas costumam estar presentes em produtos usados para fazer unhas artificiais em gel ou esmaltes em gel, que precisam ser expostos à luz ultravioleta (UV) ou LED.

A proibição foi aprovada em reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa. Segundo a agência, a medida visa proteger a saúde das pessoas que utilizam esses produtos e principalmente dos profissionais que trabalham com eles.

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Estudos internacionais realizados em animais confirmaram que essas substâncias apresentam os seguintes riscos:

  • DMPT: classificado como uma substância que pode causar câncer em humanos.
  • TPO: classificado como tóxico para a reprodução, podendo prejudicar a fertilidade.

As mesmas substâncias foram banidas anteriormente pela União Europeia. Vale ressaltar que as substâncias estão proibidas em qualquer produto cosmético, não só nos destinados à aplicação de unhas em gel.

As manicures que trabalham com produtos à base dessas substâncias têm mais riscos associados, mas a diretora da Anvisa, Daniela Marreco, considera que usuários e usuárias também estão sujeitos aos efeitos nocivos da exposição.

"Cabe reforçar que os eventos adversos dessas substâncias estão, em geral, associados a exposições repetidas e prolongadas, de modo que contatos ocasionais ou pouco frequentes representam risco significativamente menor; o que, contudo, não afasta a necessidade de uma medida tempestiva de proibição dessas substâncias, cumprindo nosso papel de proteção da saúde com a edição da medida de precaução ora proposta", disse Daniela em seu voto pela proibição, como relatora. 

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A resolução definiu alguns prazos para que a proibição entre em vigor: 

  • Imediatamente: a partir da publicação da norma, fica proibida a fabricação, a importação e a concessão de novos registros ou notificações para produtos que contenham TPO ou DMPT.
  • Prazo para o comércio: as empresas e estabelecimentos têm 90 dias para parar de vender (comercializar) ou utilizar os produtos que já estão no mercado.
  • Após 90 dias: passado esse prazo, todos os registros e notificações desses produtos serão cancelados pela Anvisa. As empresas responsáveis deverão realizar o recolhimento daqueles que ainda estiverem em lojas e distribuidoras.
Fonte: Portal Terra
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