Anvisa proibiu as substâncias TPO e DMPT em produtos cosméticos, como unhas em gel, devido aos riscos de câncer e infertilidade, com interrupção imediata da fabricação e prazos para comércio e recolhimento.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu, na quarta-feira, 29, o uso das substâncias TPO [óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina] e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA), em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, por riscos de câncer e infertilidade. Elas costumam estar presentes em produtos usados para fazer unhas artificiais em gel ou esmaltes em gel, que precisam ser expostos à luz ultravioleta (UV) ou LED.
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A proibição foi aprovada em reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa. Segundo a agência, a medida visa proteger a saúde das pessoas que utilizam esses produtos e principalmente dos profissionais que trabalham com eles.
Estudos internacionais realizados em animais confirmaram que essas substâncias apresentam os seguintes riscos:
- DMPT: classificado como uma substância que pode causar câncer em humanos.
- TPO: classificado como tóxico para a reprodução, podendo prejudicar a fertilidade.
As mesmas substâncias foram banidas anteriormente pela União Europeia. Vale ressaltar que as substâncias estão proibidas em qualquer produto cosmético, não só nos destinados à aplicação de unhas em gel.
As manicures que trabalham com produtos à base dessas substâncias têm mais riscos associados, mas a diretora da Anvisa, Daniela Marreco, considera que usuários e usuárias também estão sujeitos aos efeitos nocivos da exposição.
"Cabe reforçar que os eventos adversos dessas substâncias estão, em geral, associados a exposições repetidas e prolongadas, de modo que contatos ocasionais ou pouco frequentes representam risco significativamente menor; o que, contudo, não afasta a necessidade de uma medida tempestiva de proibição dessas substâncias, cumprindo nosso papel de proteção da saúde com a edição da medida de precaução ora proposta", disse Daniela em seu voto pela proibição, como relatora.
A resolução definiu alguns prazos para que a proibição entre em vigor:
- Imediatamente: a partir da publicação da norma, fica proibida a fabricação, a importação e a concessão de novos registros ou notificações para produtos que contenham TPO ou DMPT.
- Prazo para o comércio: as empresas e estabelecimentos têm 90 dias para parar de vender (comercializar) ou utilizar os produtos que já estão no mercado.
- Após 90 dias: passado esse prazo, todos os registros e notificações desses produtos serão cancelados pela Anvisa. As empresas responsáveis deverão realizar o recolhimento daqueles que ainda estiverem em lojas e distribuidoras.