13º salário: segunda parcela cai um dia antes em 2025; saiba quando

Valor da segunda parte do pagamento sofre descontos do INSS e do IR

10 dez 2025 - 11h12

O prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário de 2025 acaba no dia 19 de dezembro. Por lei, a segunda parte pode ser depositada até 20 de dezembro. No entanto, neste ano, a data limite cai em um sábado, dia da semana em que não há compensação bancária, o que fará com que os empregadores tenham que antecipar os depósitos para o dia útil anterior - no caso, a sexta-feira da semana que vem.

Para a primeira parcela, o prazo acabou no dia 28 de novembro. A lei prevê que a primeira parte pode ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. No entanto, neste ano, a data limite caiu em um domingo, o que fez com que os pagamentos fossem antecipados para a sexta-feira.

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Qual o valor?

Para quem trabalhou menos de 12 meses, o valor pago é proporcional ao tempo de serviço - mas é preciso estar atento porque, para que o mês seja contabilizado, é necessário que o funcionário tenha ao menos 15 dias trabalhados no período.

Na primeira parcela, é pago 50% do valor bruto ao qual o trabalhador tem direito, sem descontos. Já a segunda parcela tem aplicação de descontos como contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Imposto de Renda (IR).

Como funciona o 13º salário?

Chamado oficialmente de "Gratificação de Natal para os Trabalhadores", o benefício foi instituído pela Lei Nº 4.090 de 1962 e garante que todos os trabalhadores com carteira assinada tenham direito a um salário extra no final do ano.

A lei prevê que o empregador não precisa pagar o benefício para todos os funcionários no mesmo mês, desde que respeite as datas limites. Caso seja demitido sem justa causa, o trabalhador também tem direito a receber o valor proporcional aos meses trabalhados.

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As empresas podem ser penalizadas por não pagarem o 13º salário nas datas corretas. O Ministério Público do Trabalho (MPT) prevê, inclusive, que o cidadão pode entrar na Justiça para receber o valor caso o empregador não faça o pagamento.

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