Após anos de uma batalha judicial de Rachel Sheherazade contra o SBT, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), colocou um ponto final no processo. Após ser demitida em 2020, Sheherazade processou a emissora para exigir reconhecimento de vínculo trabalhista, o que ela não teve enquanto foi mantida no jornal. Mas, após tramitações na Justiça do Trabalho e no Supremo, ela perdeu o processo e não será indenizada.
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Processo e Justiça do Trabalho
Sheherazade trabalhou no SBT de 2011 a 2020, sendo âncora no SBT Brasil. A questão é que ele foi contratada como PJ – ou seja, como “pessoa jurídica”, uma prestadora de serviços para a emissora. Após ser demitida da emissora, em 2021 ela moveu um processo trabalhista contra a SBT alegando que sua contratação foi uma “fraude trabalhista”, por não terem assinado sua carteira de trabalho como celetista para supostamente burlar o pagamento de impostos e encargos.
Na Justiça do Trabalho, a causa estava favorável para a apresentadora. No início, ela pediu indenização de R$ 20 milhões. Após a tramitação do caso em duas instâncias da Justiça do Trabalho, em 2022, foi determinado o pagamento de R$ 8 milhões.
No caso, tiveram o entendimento de que sua realidade era similar à de uma jornalista contratada com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
"É difícil conceber autonomia na prestação diária de serviços de uma apresentadora de um dos mais importantes telejornais da TV aberta do Brasil, visto que as tarefas e atribuições designadas às pessoas envolvidas na transmissão televisiva são demasiadamente dependentes umas das outras, o que demanda uma pirâmide hierárquica bem definida a fim de harmonizar, dirigir e coordenar os trabalhos, tanto que a prova oral demonstrou que havia diretor de jornalismo, chefe de redação, redator-chefe, chefe de pauta, coordenador de produção, todos atuando nas reportagens que seriam levadas ao ar pelo telejornal apresentado pela autora", concluiu o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na ocasião.
Caso foi parar o STF
Mas não acabou aí. O SBT recorreu e o processo seguiu rumo ao Supremo Tribunal Federal (STF). A brecha foi que a emissora apontou que a Justiça do Trabalho estaria contrariando decisões anteriores da própria Corte com relação à validação de vínculos de trabalho diversos.
O caso foi primeiro analisado pelo ministro Alexandre de Moraes em 2023, que deu razão à emissora.
Para isso, ele citou casos antigos, como quando o ministro Luiz Fux reconheceu que a possibilidade de organização da divisão do trabalho não só pela terceirização, mas de outras formas desenvolvidos por agentes econômicos: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante".
Moraes reconheceu que a decisão da Justiça do Trabalho contrariou o Supremo, e buscou reestabelecer a autoridade da Corte quanto ao ponto.
Em julgamento virtual em 2024, a Primeira Turma do Supremo manteve a decisão de Moraes e os ministros decidiram por não reconhecer o vínculo de emprego entre a jornalista e a emissora.
Última tentativa
A defesa de Sheherazade tentou retomar o caso mais uma vez, e o ministro André Mendonça assumiu a relatoria dos recursos finais.
Em decisão monocrática publicada no último dia 11, Mendonça segue a linha de Moraes: “Não há violações flagrantes aos dispositivos da CLT invocados pela parte autora, mas, sim, estrita observância à força vinculante dos precedentes desta Corte”.
Por considerar que não há mais requisitos legais que justifique a continuidade do processo, foi encerrada a tramitação do processo.
O Terra tenta contato com a defesa de Sheherazade e da SBT em busca de posicionamentos. O espaço segue aberto e será atualizado em caso de retornos.