Pedro, ex-participante do BBB26, pode ser responsabilizado criminalmente por importunação sexual contra Jordana mesmo sem denúncia da vítima, pois o crime é de ação penal pública incondicionada, exigindo atuação independente das autoridades.
A desistência de Pedro do BBB26, após ser acusado de importunação sexual contra a participante Jordana, não encerra as consequências jurídicas do caso. Mesmo sem a vítima ter registrado boletim de ocorrência até o momento, especialistas explicam que a investigação e eventual responsabilização criminal podem ocorrer de forma independente da vontade dela.
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O episódio veio a público após a Globo exibir imagens em que Pedro segura Jordana pelo pescoço e tenta beijá-la à força dentro da despensa da casa. Pouco depois, ele abandona o programa e admite, no confessionário, que tentou beijar a colega sem consentimento. As cenas repercutiram entre os telespectadores e nas redes sociais, e levantaram dúvidas sobre a atuação das autoridades.
Segundo o advogado Ary Bergher, crimes como importunação sexual e estupro são classificados como crimes de ação penal pública incondicionada. Isso significa que eles não dependem de representação da vítima para que o Estado atue. “É obrigação do Estado fazer a persecução penal, como ocorre nesses crimes sexuais”, afirma. Para o advogado, a lógica é semelhante à do crime de homicídio, que também não exige iniciativa da vítima ou de familiares para ser investigado.
De acordo com Bergher, a partir do momento em que a autoridade policial ou o Ministério Público toma conhecimento do fato, seja por denúncia formal, reportagens ou imagens amplamente divulgadas, há o dever de instaurar investigação. “Houve conhecimento da autoridade, seja policial ou Ministério Público, tem que imediatamente começar o trabalho de diligenciar, instaurar um inquérito e levantar as provas para apurar a conduta do agente”, explica.
No caso do BBB26, como a situação foi televisionada, essa obrigação fica ainda mais evidente. Para o advogado, deixar de investigar poderia, inclusive, configurar irregularidade funcional. “O não iniciar uma investigação significa prevaricação das autoridades. O Estado tem que proceder”, diz.
A apuração, segundo ele, pode ser aberta por um ofício, mesmo sem manifestação da vítima. Isso inclui a oitiva de Jordana, do acusado, a análise das imagens disponíveis e a coleta de outros elementos de provas. Como o episódio ocorreu em um estúdio no Rio de Janeiro, a investigação poderia tramitar em uma delegacia especializada, como uma unidade de atendimento à mulher, ou na delegacia responsável pela região.
Crime sexual pode ser considerado mais grave
Bergher destaca ainda que, conforme entendimento atual dos tribunais superiores, a violência empregada para conseguir um beijo pode, em determinadas circunstâncias, caracterizar crime sexual mais grave. “Hoje já se entende que, se houver violência para obtenção de um beijo, isso também pode configurar estupro, dependendo do caso concreto”, afirma.
O presidente da Comissão de Advocacia Criminal da OAB-SP, José Carlos Abissamra Filho, reforça que a ausência de queixa da vítima não impede a responsabilização penal. “Segundo a evolução da jurisprudência mais recente, sim, poderia ser preso em flagrante mesmo sem a vítima prestar queixa”, afirma. Para ele, a discussão jurídica sobre o chamado “beijo roubado” evoluiu com as transformações sociais e legislativas ao longo dos anos.
Abissamra explica que, hoje, condutas que antes eram minimizadas passaram a ser analisadas com maior rigor. Entre uma cantada e um beijo forçado, há um limite claro que pode configurar crime. “O beijo roubado pode caracterizar o crime de importunação sexual ou até o início de um crime de estupro, e essa identificação dependerá da análise do caso concreto”, diz. Em ambos os casos, ressalta, a prisão em flagrante é possível e independe da representação da vítima.
Esse entendimento também se aplica a outros crimes de ação penal pública incondicionada, como homicídio, roubo, tráfico de drogas e violência doméstica. Já crimes como os contra a honra, por exemplo, dependem de queixa da vítima para avançar judicialmente.
No caso de Pedro, porém, os especialistas concordam que a eventual responsabilização não depende da iniciativa de Jordana, mas da atuação das autoridades diante do fato que se tornou público.