BBB26: Por que Pedro não foi preso em flagrante após tentar beijar Jordana à força?
Especialistas explicam que caso se trata de importunação sexual e que autoridades devem avaliar necessidade de prisão
Pedro não foi preso em flagrante por falta de imediatidade no ato, apesar das imagens e confissão, e o caso está sendo apurado pela Delegacia de Atendimento à Mulher como importunação sexual.
A acusação de importunação sexual envolvendo Pedro e a participante Jordana, exibida pela TV Globo no BBB26 deste domingo, 18, levantou questionamentos entre os telespectadores sobre os motivos de o ex-brother não ter sido preso em flagrante, mesmo após as imagens serem divulgadas e a confissão feita por ele no confessionário antes de desistir do programa.
Receba as principais notícias direto no WhatsApp! Inscreva-se no canal do Terra
As câmeras mostraram o momento em que Jordana procurava um babyliss na despensa e foi segurada pelo pescoço por Pedro, que tentou beijá-la à força. Assustada, ela reagiu e repreendeu o brother. Pouco depois, Pedro apertou o botão da desistência e, ao justificar sua saída, afirmou que “tentou beijar ela” após ter "desejado" a colega, reconhecendo que interpretou a situação de forma equivocada.
Para o advogado criminalista Yuri Cruz, a falta de prisão em flagrante está ligada a critérios técnicos previstos na legislação penal. “Não estavam presentes os requisitos legais para a prisão em flagrante, nem houve comunicação imediata da vítima”, afirmou.
Segundo ele, a prisão não ocorre de forma automática, ainda que o caso tenha sido filmado ou que seja feita uma confissão. “A prisão em flagrante exige que o agente esteja cometendo o crime; acabando de cometê-lo; ou seja perseguido logo após, em situação que indique autoria".
Cruz explica que, no caso do BBB, o episódio já havia se encerrado quando houve a confissão, o que afasta a caracterização do flagrante. “A confissão é meio de prova, não fundamento isolado para prisão”, disse. Ele completa dizendo que, mesmo com imagens gravadas, não há flagrante se não existir imediatidade.
Segundo o advogado, a produção do reality poderia ter comunicado o caso às autoridades, mas isso não implicaria, necessariamente, uma prisão no momento. “É diferente de exigir prisão. A polícia, por sua vez, avaliaria juridicamente se haveria justa causa para medidas cautelares”, afirmou. Os fatos devem ser apurados em inquérito policial, segundo o advogado.
Falha à condução do programa
Já a advogada Maíra Recchia, presidente da Comissão das Mulheres Advogadas da OAB-SP, faz uma avaliação mais crítica da condução do caso pela emissora. “Essa é uma falha que reputo grave à condução do programa. Isso porque, no momento em que o ato ocorreu, antes mesmo dele confessar, a produção deveria tê-lo retirado e encaminhado à autoridade policial para que ela tomasse as providências pertinentes”, afirmou.
Para Maíra, a decisão de não acionar imediatamente a polícia acabou ampliando o constrangimento sofrido por Jordana. “Infelizmente isso não foi feito, e gerou mais uma violência contra a vítima, que foi novamente constrangida quando estava passando seu babyliss”, disse.
A advogada ressalta que a prisão em flagrante pode ser realizada por qualquer pessoa, mas que a análise das circunstâncias deve caber à autoridade policial. “O ideal é que a análise do flagrante, com todas as suas circunstâncias, seja feita pela delegacia do local dos fatos".
Importunação sexual
Os especialistas concordam que o caso não se enquadra como assédio sexual, mas como importunação sexual. Maíra Recchia explica que o assédio sexual, previsto no artigo 216-A do Código Penal, exige relação de hierarquia ou superioridade. “Aqui precisa de uma relação de superioridade para a prática do delito”, afirmou.
Já a importunação sexual, prevista no artigo 215-A, ocorre quando há ato libidinoso sem consentimento. “É o famoso toque, puxão sem consentimento e não precisa da relação de superioridade”. A pena prevista para esse crime é de reclusão de 1 a 5 anos, conforme o Código Penal.
Ela lembra ainda que a legislação foi endurecida em 2018, após uma onda de casos de violência sexual em transportes públicos. O crime deixou de ser considerado de menor potencial ofensivo. Para a advogada, embora não tenha havido prisão imediata, o caso é exemplo da necessidade posicionamento das instituições diante de situações de violência sexual, inclusive em programas de TV.
Ao Terra, a Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Jacarepaguá informou que apura o caso de importunação sexual, após a autoridade policial tomar ciência do ocorrido no programa. As imagens serão analisadas e o ex-participante será chamado para prestar depoimento. Diligências estão em andamento para esclarecer os fatos.

