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BBB26: Pedro pode ser preso? Advogada criminal explica ação da Justiça

Pedro, que assediou Jordana no BBB26, pediu para sair na noite deste domingo (18); veja

19 jan 2026 - 11h25
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Pedro Espindola, do BBB26, deixou a casa na noite deste domingo (18) após assediar Jordana na despensa. De acordo com as imagens mostradas pela TV Globo durante a edição, o ambulante levou a sister até o cômodo, segurou seu pescoço e tentou beijá-la. A brasilense o afastou rapidamente e deixou claro que não estava de acordo com a atitude do brother.

Foto: Mais Novela

Minutos depois, Espindola sondou a sister pela casa e, ao notar que ela estava relatando o ocorrido aos colegas, decidiu apertar o botão de desistência. No ao vivo, Tadeu Schmidt prestou solidariedade à morena, que optou por não comentar o ocorrido na edição. Agora, conversamos com a advogada criminal Silvana Campos para entender os trâmites legais do caso, já que Pedro será investigado pela Polícia do Rio de Janeiro.

Vai ser preso?

Segundo a especialista, existe uma grande chance do brother ser penalizado com reclusão: "Pedro pode ser preso, mas isso não acontece de forma automática apenas por causa do ocorrido ou da repercussão do caso", começou.

Primeiro, é necessário que as autoridades investiguem o caso e coletem provas: "No Brasil, situações envolvendo assédio, especialmente de natureza sexual, precisam ser apuradas pelas autoridades. Para que exista qualquer possibilidade de prisão, é necessário que haja uma investigação formal, normalmente iniciada com o registro de um boletim de ocorrência, seguida da apuração policial e da análise do Ministério Público".

A partir disso, Pedro pode ser preso de diferentes formas: em flagrante, preventivamente e após condenação.

"A prisão só ocorre em situações específicas. Uma delas é a prisão em flagrante, que acontece quando o ato é presenciado no momento em que ocorre ou logo após. Se não houve flagrante, essa possibilidade deixa de existir", diz Silvana. "Outra hipótese é a prisão preventiva, que depende de decisão judicial e só pode ser decretada quando há elementos concretos, como risco à vítima, tentativa de intimidação de testemunhas, ameaça à ordem pública ou prejuízo às investigações. Não se trata de uma consequência automática em casos de assédio".

E seguiu: "Há ainda a possibilidade de prisão após condenação, caso o processo criminal seja concluído com sentença definitiva. Assim, o episódio pode, sim, gerar consequências criminais, mas a prisão só será possível após investigação, produção de provas e decisão da Justiça. Até esse momento, não existe punição imediata, apenas a possibilidade de responsabilização penal."

Mais Novela
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