Mulher é indenizada após levar calote da marca de Virginia Fonseca; entenda

WePink deverá indenizar consumidora por danos morais e devolver valor pago após falha na entrega

19 fev 2026 - 16h17

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) manteve a condenação da WePink, empresa ligada à influenciadora Virginia Fonseca, ao pagamento de indenização a uma consumidora que não recebeu produtos adquiridos pela internet. A decisão foi proferida pelo desembargador Jorge Barreto, da Segunda Câmara Cível, e publicada em 11 de fevereiro.

Foto: Mais Novela

Segundo o processo, a cliente realizou uma compra no valor de R$ 169,80 no site da empresa, mas os itens nunca foram entregues. A WePink já havia sido condenada em primeira instância, e o recurso apresentado posteriormente não alterou o entendimento da Justiça. O magistrado considerou adequado o valor de R$ 3 mil fixado como indenização por danos morais.

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Na decisão, o desembargador destacou que o valor atende aos critérios legais e tem caráter compensatório e educativo. "Mostra-se adequada, razoável e proporcional. Tal quantia atende à finalidade de compensar a consumidora pelo abalo moral sofrido e pelo tempo produtivo indevidamente desperdiçado, sem configurar vantagem patrimonial desmedida", afirmou.

Além da indenização, o tribunal determinou que a empresa devolva o valor integral da compra. O magistrado também ressaltou a gravidade da conduta da fornecedora. "O valor da compra foi de R$169,80, e os produtos adquiridos, embora de interesse da consumidora, não possuem natureza essencial. Ainda assim, a gravidade da conduta da fornecedora não decorre da espécie do bem adquirido, mas da completa e prolongada inércia em solucionar o problema, evidenciando descaso incompatível com os deveres inerentes às relações de consumo", escreveu.

O desembargador ainda apontou que a condenação deve incentivar melhorias nos serviços prestados pela empresa. Segundo ele, a decisão "se apresenta como sanção apta a estimular a empresa a aprimorar seus mecanismos de logística e atendimento, em observância aos direitos do consumidor".

Outro caso semelhante também resultou em condenação contra a WePink. Uma consumidora baiana que comprou sete produtos, no valor total de R$ 339,55, recebeu apenas dois itens. A Justiça determinou o ressarcimento de R$ 274,45 referentes aos produtos não entregues e fixou indenização de R$ 600 por danos morais.

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Na decisão, o juiz Augusto Yuzo Jouti afirmou que houve falha na prestação do serviço, uma vez que a empresa recebeu o pagamento, mas não cumpriu a entrega completa. O magistrado considerou que a situação gerou prejuízo à consumidora e violou direitos previstos nas relações de consumo.

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