Uma cobrança envolvendo a atriz Isabelle Drummond terminou na Justiça do Rio de Janeiro e teve desdobramentos após a regularização do débito, embora ainda dependa de atualização em registros administrativos.
Segundo informações do colunista Daniel Nascimento, do jornal O Dia, a atriz foi alvo de uma execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro em razão de débitos de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo (TCDL) relacionados a um imóvel comercial localizado na Barra da Tijuca, Zona Oeste da capital fluminense.
A cobrança teve início com valores que somavam R$ 46.590,51, referentes aos exercícios de 2021, 2023 e 2024, posteriormente atualizados no decorrer do processo.
Nos autos, a Prefeitura solicitou a citação da atriz para pagamento da dívida no prazo de cinco dias ou a apresentação de garantia do valor em juízo. Em caso de descumprimento, estavam previstas medidas como bloqueio de valores via sistema bancário e eventual penhora de bens.
Os débitos foram discriminados da seguinte forma: R$ 15.004,26 (2021), R$ 18.120,59 (2023) e R$ 13.465,66 (2024).
Em fevereiro de 2026, a execução foi suspensa após a formalização de parcelamento do débito, conforme decisão judicial.
Posteriormente, a defesa da atriz informou à Justiça a quitação integral da dívida, no valor de R$ 56.035,77, pago em março de 2026 por meio de PIX, dentro do prazo previsto na guia emitida pelo Município do Rio de Janeiro.
A diferença entre os valores iniciais e o montante final se deve à incidência de juros, multa e correção monetária previstos na legislação tributária, além da atualização do débito ao longo do tempo.
Com o pagamento, a defesa solicitou a extinção do processo e a retirada de eventuais restrições vinculadas ao CPF da atriz em cadastros de inadimplência.
Segundo a manifestação apresentada, apesar da quitação integral do débito, ainda haveria pendências de atualização em sistemas de proteção ao crédito, o que mantém registros vinculados ao nome da atriz.
Até a última movimentação, o processo aguardava a confirmação formal da quitação pelo Município para posterior encerramento da execução fiscal.