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SUS regulamenta Centrais de Diluição de remédios de alto custo para câncer

Norma publicada no Diário Oficial estabelece regras para fracionar e compartilhar doses de tratamentos oncológicos, reduzindo desperdícios na rede pública

18 ago 2026 - 14h25
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Resumo
O Ministério da Saúde regulamentou as Centrais de Diluição no SUS para manipulação e compartilhamento de medicamentos oncológicos de alto custo, visando reduzir desperdícios e otimizar recursos por meio de agendamento inteligente e mapeamento regional.

O Ministério da Saúde regulamentou as regras para a criação e o funcionamento das Centrais de Diluição de medicamentos de altíssimo custo para o tratamento do câncer no Sistema Único de Saúde (SUS). A medida foi oficializada por meio da Portaria GM/MS nº 12.085, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça, 18.

Foto: Imagem: gerada por IA / Portal Terra / TerrAI

O que são as Centrais de Diluição do SUS?

As Centrais de Diluição são estruturas destinadas a manipular, reconstituir e fracionar remédios de altíssimo custo para o tratamento do câncer. Elas permitem o compartilhamento de doses entre dois ou mais serviços de saúde da Rede de Prevenção e Controle do Câncer (RPCC), evitando o desperdício de medicamentos e otimizando o uso dos recursos públicos.

A operação pode ser feita diretamente por estabelecimentos de saúde habilitados em oncologia ou por empresas contratadas. As centrais também podem funcionar em hospitais, ambulatórios e farmácias já existentes ou em unidades criadas exclusivamente para esse fim.

Em regiões com dificuldades logísticas ou distâncias geográficas elevadas, a portaria autoriza a operação da central para atendimento exclusivo da demanda do próprio serviço local.

Quais são os prazos e como funcionará o mapeamento?

Os estados e o Distrito Federal têm o prazo de 90 dias, contados a partir de 18 de agosto de 2026, para elaborar o mapeamento das Centrais de Diluição. O período pode ser prorrogado por igual prazo e exige pactuação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) antes do envio ao Ministério da Saúde.

O mapeamento regional servirá como instrumento de planejamento e deve detalhar a área de cobertura, a capacidade de atendimento, os medicamentos sob responsabilidade de cada central e as rotas de distribuição das doses.

Os estados e o Distrito Federal têm prazo de 90 dias, prorrogável por igual período, para enviar o mapeamento regional das centrais ao Ministério da Saúde, segundo a Portaria GM/MS nº 12.085 (2026).

Como será o agendamento dos pacientes para evitar desperdícios?

O atendimento funcionará por meio de um agendamento inteligente unificado, que agrupa pacientes com prescrições do mesmo medicamento de alto custo no mesmo dia. Antes de manipular o remédio, a Central de Diluição e o serviço de saúde responsável devem confirmar a presença e a liberação clínica do paciente.

A gestão das agendas visa garantir a eficácia do fracionamento e evitar perdas de ampolas de alto valor financeiro. O cadastramento dos pacientes e o registro de produção devem ser mantidos nos sistemas informatizados apresentados pelo Ministério da Saúde, sob conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

As instalações físicas e os procedimentos operacionais das centrais precisam ser registrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e manter rigoroso cumprimento da legislação sanitária e das recomendações de estabilidade fornecidas pelos fabricantes.

TerrAI Texto gerado com ajuda de Inteligência Artificial e editado pelo nosso time de jornalistas.
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