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Spray nasal para tratar depressão grave é aprovado pela Anvisa

Segundo a farmacêutica Janssen, a medicação será administrada apenas em hospitais e clínicas autorizadas com a supervisão de um profissional de saúde

10 nov 2020 - 12h59
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SÃO PAULO - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou um novo tratamento para depressão grave em adultos por meio de um spray nasal. O medicamento é indicado para pacientes que apresentaram resistência a tratamentos anteriores e para rápida redução de sintomas em casos de transtorno depressivo maior (TDM) com comportamento ou ideação suicida aguda.

O cloridrato de escetamina (Spravato) deve ser usado em combinação com um antidepressivo oral. Segundo a Janssen, farmacêutica da Johnson & Johnson que desenvolveu o medicamento, ele atua "nos receptores de glutamato N-metil-D-aspartato (NMDA), que ajudam a restaurar as conexões sinápticas em células cerebrais de pessoas com depressão".

Ainda de acordo com a empresa, ensaios clínicos de fase 3 demonstraram que, em associação com a terapia padrão, a escetamina reduziu sintomas de depressão em até 24 horas após a primeira dose.

A farmacêutica informou que a medicação será administrada apenas em hospitais e clínicas autorizadas com a supervisão de um profissional de saúde.

"O spray nasal de escetamina é o primeiro de sua classe de medicamentos antidepressivos aprovado pela Anvisa e surge como uma das principais inovações para o tratamento da doença em décadas. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a depressão afeta cerca de 300 milhões de pessoas de todas as idades e é considerada a doença mais incapacitante do mundo. Embora os antidepressivos atualmente disponíveis sejam eficazes para muitos pacientes, cerca de um terço dos indivíduos não responde ao tratamento", diz a empresa, em comunicado.

A farmacêutica destaca que o medicamento não demonstrou efetividade na prevenção do suicídio ou na redução da ideação ou comportamento suicida. "Mesmo que o paciente melhore com as doses iniciais de escetamina, o uso do medicamento não dispensa a necessidade de hospitalização, caso clinicamente justificada".

Estadão
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