Com bandeira vermelha, Porto Alegre publica decreto e restringe ainda mais as atividades na capital
Apenas serviços essenciais poderão operar, assim como ocorreu no mês de março; prefeitura recebe críticas de comerciantes
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PORTO ALEGRE - A Prefeitura de Porto Alegre publicou decreto nesta terça-feira, 23, determinando regras mais rígidas a fim de conter a pandemia do novo coronavírus. A capital gaúcha foi uma das regiões que restringiu o funcionamento do comércio, conforme determinação estabelecida pelo sistema de isolamento controlado adotado pelo Estado. Classificada como bandeira vermelha, as áreas de Porto Alegre, Capão da Canoa, Novo Hamburgo e Canoas tiveram de adotar protocolos mais restritivos às atividades econômicas, pois foram enquadradas como locais de risco alto de contágio. Apenas serviços considerados essenciais podem abrir ao público. A atualização do mapa gaúcho da covid-19 ocorreu na segunda-feira, 22, em live realizada pelo governador Eduardo Leite (PSDB).
Na segunda, o Rio Grande do Sul bateu novo recorde de mortes em decorrência do vírus, com 25 óbitos confirmados nas últimas 24 horas, segundo dados da Secretaria Estadual da Saúde. Com isso, o estado gaúcho já contabiliza 458 mortes pela doença.
Na Capital, as restrições foram ampliadas devido ao aumento de internações em leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) para covid-19, que chegaram a 102 pacientes. Hoje, todo o comércio não essencial deve paralisar suas atividades. Restaurantes, bares e lancherias poderão trabalhar apenas por sistema de tele-entrega e "take away" (pegue e leve).
Os municípios que integram as regiões classificadas com a coloração vermelha podem endurecer as medidas e não abrandá-las. Das 81 cidades que compõem as quatro regiões sob bandeira vermelha, há 37 sem registro de hospitalizações e óbitos por covid-19 nos últimos 14 dias. Nesses locais, caso os prefeitos queiram, poderão adotar medidas estabelecidas na bandeira laranja.
Conforme o prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Junior (PSDB), a cidade ampliou as restrições a patamares semelhantes ao que a Capital passou a adotar no início da pandemia, no mês de março. O fechamento vai ocorrer de forma progressiva. Nesta quarta-feira, 24, valem para o comércio e serviços; na quinta, 25, para o setor da alimentação e, na sexta, 26, para a indústria e construção civil. "A velocidade do crescimento exponencial da demanda por leitos de UTI, que é a característica mais perigosa dessa pandemia, é o que nos leva a voltar a patamares ainda mais restritivos", justificou Marchezan.
Ao apertar, novamente, o cinto do comércio porto-alegrense, o prefeito recebeu uma enxurrada de críticas. "Deveria haver maior organização com as paralisações e fechamentos de lojas, pois várias vezes o comércio foi fechado sem haver bom senso. Enquanto outras operações foram permitidas no Centro, no Mercado Público, assim como em supermercados, onde é grande o fluxo de pessoas, sem aferição da temperatura de clientes ou cobrança para uso de máscaras", afirmou a proprietária da loja Arezzo do Moinhos, Juliana Aragonez. "Nós cumprimos todos os protocolos sanitários e de higiene. Os shoppings se prepararam bastante para este momento".
Como determinado, na sexta-feira, 26, as atividades serão suspensas para a indústria e a construção civil, impactando negativamente no setor. Em Porto Alegre, 27 mil operários voltarão a cruzar os braços, mesmo cumprindo à risca os protocolos sanitários, conforme o Sindicato da Indústria da Construção Civil do RS (Sinduscon-RS). "Eu lamento e vejo com muita preocupação este decreto porque nós fomos surpreendidos com a uma nova paralisação da construção civil, tendo em vista que a nossa atividade não causa impacto de contágio da covid-19. É uma atividade realizada em ambiente arejado e com rigorosos protocolos sanitários. Desde a retomada das atividades, no fim de abril, estamos monitorando 192 canteiros de obras, sem registrar nenhum caso da doença em nossas obras", disse o presidente da entidade, Aquiles Dal Molin.
De acordo com o presidente do presidente do Sindicato dos Lojistas de Porto Alegre (Sindilojas), Paulo Kruse, a situação que já estava delicada será ainda mais agravada na Capital. "As novas medidas tomadas pela Prefeitura, de querer fechar basicamente todo o comércio e toda a economia, nos preocupa muito, pois haverá o fechamento de empresas e o aumento do desemprego. O comércio não vai conseguir manter os negócios, se houver novamente um fechamento por um tempo indeterminado", lamentou.
O prefeito discorda. "Tentamos, nessas últimas duas semanas, evitar a restrição mais acentuada das atividades econômicas, mas a gente percebe que é muito difícil, sem uma política restritiva de circulação de pessoas, diminuir a necessidade de utilização do transporte coletivo e de locais por onde o vírus circula", disse. "Então, vamos retornar a restrições bastante parecidas com aquelas do mês de março, que possibilitaram a Porto Alegre manter uma certa estabilidade da demanda", comparou Marchezan.
Confira as principais alterações do novo decreto:
Shopping centers: podem funcionar apenas farmácias, estabelecimentos de comércio e serviços na área da saúde, posto de atendimento da Polícia Federal, mercados, supermercados e afins, bancos, terminais de autoatendimento, lotéricas correios, estacionamentos, restaurantes, bares e lancherias no sistema pegue e leve (take away).
Bancos, lotéricas e correios: atendimento individual.
Supermercados e hipermercados: abertos com controle de aglomeração e distanciamento mínimo de dois metros entre os clientes.
Mercado Público: permitido somente restaurantes, estabelecimentos com comércio de alimentação e vendas de produtos alimentícios por sistema de telentrega (delivery) e pegue e leve (take away). Proibidos o ingresso de clientes nos estabelecimentos e a formação de filas, mesmo que externas. O horário de funcionamento dos estabelecimentos autorizados a operar poderá ser de 24 horas, de segunda-feira a domingo.
Bares e restaurantes de shoppings: permitido apenas por telentrega (delivery) e pegue e leve (take away).
Comércio, serviços, indústria e construção civil: fechados.
Obras públicas: podem continuar todas as obras públicas indispensáveis ao atendimento de setores essenciais.
Comércio de telefones móveis: permitido com equipes reduzidas e restrição do número de clientes (um cliente para cada funcionário). Estão proibidas a formação de filas, internas e externas, e aglomeração de pessoas.
Parques e praças: ficam proibidos agrupamentos em parques, praças e locais abertos ao público sem a distância mínima interpessoal de 2 metros e as medidas de proteção individual. O descumprimento é considerado crime e acarreta a aplicação de multa.
Eventos: proibidos, sejam eles em local fechado ou aberto. A suspensão aplica-se tanto a espaços públicos quanto privados - incluindo os eventos realizados em salões de festas de condomínios residenciais. A medida também vale para aniversários, casamentos e quaisquer aglomerações.
Condomínios residenciais: fechados playgrounds, salas de cinema, quadras esportivas, salões de festas, salões de jogos, salas de cinema, parquinhos e quaisquer outras áreas de convivência. Academias podem ser utilizadas individualmente.
Academias: atendimento individual.
Clubes sociais: permitido condicionamento físico de atletas profissionais contratados, observado o distanciamento mínimo de dois metros; prática de esportes individuais pelos associados, desde que sem contato físico e com distanciamento mínimo de dois metros.
Quadra esportiva: permitida para esporte individual.
Missas e cultos: a realização de missas, cultos ou similares poderá ocorrer com, no máximo, 30 pessoas, desde que não ultrapasse 50% do limite de ocupação e com distanciamento mínimo de dois metros entre os presentes.
Barbearias e salões de beleza: autorizados com redução de clientes simultâneos (lotação máxima de 30% da capacidade), atendimento com equipes reduzidas e distanciamento de quatro metros entre os clientes.
Autopeças: permitidos apenas telentrega e pegue e leve (take away). Ficam proibidos a formação de filas, mesmo que externas, e o ingresso de clientes nos locais.
Comércio de veículos: permitido apenas por meio eletrônico, com a entrega do veículo no estabelecimento.
Locadora de veículos: atendimento individualizado.
Agências bancárias: autorizados desde que o atendimento seja realizado a portas fechadas, com equipes reduzidas e restrição do número de clientes (proporção de um cliente para cada funcionário).
Transporte coletivo: não pode exceder a capacidade de passageiros sentados e deve ser observado o uso de máscara.
Bibliotecas, museus, teatros, cinemas, parques de diversão, saunas e banhos: fechados.
Clubes de tiros: permitido funcionamento para treinamento e teste de aptidão.
Ensino individual: permitido.
Escolas: fechadas.
Ensino superior: permissão para aulas presenciais exclusivamente para pesquisas de graduação e pós-graduação, atividades práticas e estágios obrigatórios que não sejam passíveis de serem realizados de forma remota.