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Projeto de lei propõe licença menstrual de até dois dias; saiba mais

A proposta, que ainda precisa ser aprovada pelo Senado, permitirá a ausência remunerada para mulheres com sintomas graves associados à menstruação, como enxaquecas, cólicas intensas e fadiga

10 nov 2025 - 16h05
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Após a recente aprovação, no final de outubro, pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei que prevê a licença menstrual remunerada aguarda análise no Senado. A medida, segundo a deputada Professora Marcivania, relatora da proposta, visa assegurar a igualdade de gênero e garantir a saúde da mulher no trabalho.

A licença menstrual, que ainda precisa ser aprovada pelo Senado, permitirá a ausência remunerada para mulheres com sintomas graves
A licença menstrual, que ainda precisa ser aprovada pelo Senado, permitirá a ausência remunerada para mulheres com sintomas graves
Foto: Canva Equipes/Sorapop Udomsri / Bons Fluidos

"A proposição não cria um privilégio, mas reconhece a impossibilidade material de desempenho pleno por parte de trabalhadoras acometidas por sintomas severos associados ao ciclo menstrual, como cólicas, enxaquecas ou fadiga intensa", ressaltou.

Entenda a licença menstrual

Criado pela deputada Jandira Feghali, o PL 1249/22 estabelece que as empresas liberem, por no máximo dois dias por mês, as mulheres que sofrem com condições graves associadas à menstruação, sem prejuízo salarial. Atualmente, esses afastamentos ocorrem por meio de licenças médicas genéricas ou de faltas justificadas. Na opinião de Marcivania, isso contribui para a "desorganização da rotina laboral e para o estigma em torno do adoecimento feminino". 

Entretanto, com a nova medida, as funcionárias poderão apresentar um laudo médico para autorizar a licença. Esse documento deve comprovar "condições clínicas decorrentes de sintomas debilitantes associados ao ciclo menstrual que impeçam, temporariamente, o exercício da atividade profissional".

Com a aprovação do Senado e a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a iniciativa passará a valer para mulheres com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas. Isso porque irá alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do Estágio e a Lei Complementar 150/15, que rege o emprego doméstico.

Ainda será necessário, contudo, que o Poder Executivo defina o prazo de validade do laudo médico. Além disso, as autoridades decidirão forma de apresentação e a periodicidade de sua renovação, considerando as especificidades das atividades exercidas pelas mulheres. A definição dessas regras deve ocorrer nas próximas semanas.

Bons Fluidos
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