STJ decide que companhias aéreas podem recusar embarque de animais de suporte emocional
Segundo a Quarta Turma do STJ, pets de suporte emocional não se equiparam, por exemplo, a cão-guia para acompanhamento de passageiros
STJ decide que companhias aéreas podem recusar o embarque de animais de suporte emocional na cabine, salvo se atenderem aos critérios das empresas, destacando diferença em relação a cães-guia protegidos por lei.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as companhias aéreas têm o poder de recusar o embarque na cabine de animais domésticos de suporte emocional, caso não sejam atendidos os critérios definidos pelas próprias empresas.
Receba as principais notícias direto no WhatsApp! Inscreva-se no canal do Terra
Segundo a Corte, os animais de suporte emocional não podem ser equiparados, por exemplo, a cães-guia -- utilizados no apoio a pessoas com deficiência visual --, que passam por treinamento rigoroso, conseguem controlar as necessidades fisiológicas e possuem identificação própria, conforme determina a Lei 11.126/2005.
Os ministros entendem que, na falta de legislação específica sobre os animais de suporte emocional, as companhias aéreas têm liberdade para fixar critérios para o transporte de animais domésticos em voos nacionais e internacionais.
"Não são obrigadas a aceitar o embarque, nas cabines das aeronaves, de bichos que não sejam cães-guia e que não atendam aos limites de peso e altura e à necessidade de estarem acondicionados em maletas próprias", afirmou a relatora do recurso, ministra Isabel Gallotti.
A decisão foi tomada por unanimidade a partir do voto da relatora. No caso analisado, uma companhia aérea recorreu de acórdão que autorizou, de forma vitalícia, o embarque em voos nacionais e internacionais de dois cães que, segundo os tutores, teriam papel de 'terapeutas emocionais', proporcionando conforto e auxílio no tratamento de doenças psicológicas e psiquiátricas.
O tribunal considerou, também, que embora a política de transporte de pets em cabines de aeronaves siga regramento padronizado da empresa aérea, as limitações deveriam ser flexibilizadas em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Limites para o transporte de pets em cabines de aeronaves
Segundo Isabel Galotti, as companhias aéreas, de maneira geral, aceitam transportar animais domésticos no interior da cabine das aeronaves, mas existem obrigações sanitárias e de segurança, como limite de peso e uso de caixas apropriadas para o translado.
A relatora apontou que a exceção ao padrão é para cães-guia, que não precisam respeitar limite de peso nem viajar com acomodação específica, conforme determina a Lei 11.126 de 2005.
"Não se tratando de animal de pequeno porte (até 10 kg), nem de cão-guia, e não havendo exceção aberta, espontaneamente, pela companhia aérea, todos os outros animais devem viajar no porão das aeronaves, dentro de caixas específicas feitas para esse tipo de transporte", destacou a ministra.
A relatora apontou, ainda, que o fato de o dono ter apresentado atestado de que o animal seria destinado a suporte emocional não permite a quebra do contrato de prestação de serviço firmado com a companhia aérea -- e que a intervenção do Judiciário nesses casos poderia colocar em risco a segurança dos voos e dos passageiros.