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Jovem conquista na Justiça direito de embarcar na cabine de avião com furão de estimação

Juíza Alessandra Alves classificou o animal como “inofensivo e sem agressividade”

26 abr 2024 - 20h20
(atualizado às 23h06)
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Resumo
Júlia Braz Fonseca Vargas, de 20 anos, obteve decisão judicial na 2ª Vara Cível de São Paulo para embarcar com seu animal de estimação, Kira, enquadrando-o na norma da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) como 'animal de estimação'.
Jovem conquista na Justiça direito de embarcar na cabine de avião com furão de estimação
Jovem conquista na Justiça direito de embarcar na cabine de avião com furão de estimação
Foto: Reprodução/Getty Images

A estudante goiana Júlia Braz Fonseca Vargas, de 20 anos, conquistou o direito de embarcar na cabine de um avião, ou seja, dentro da aeronave, com seu bichinho de estimação, uma furão chamada Kira.

De acordo com a decisão da 2ª Vara Cível da cidade de São Paulo, da última segunda-feira, 22, o animal é “inofensivo e sem agressividade”, o que o enquadra na categoria "animal de estimação" de norma da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) .

Segundo o advogado de Júlia, Leandro Furno Petraglia, não é uma obrigação das empresas levar animais nos voos, e a companhia pode definir quais são as suas normas para viagens em cabines. Porém, muitas vezes, as regras são muito restritivas, seja por tamanho, peso ou espécie, que é o caso da Júlia. 

“No caso da Júlia, assim como muitos outros clientes que vêem no animal uma finalidade terapêutica, dado que ele seja essencial para a manutenção da calma e de um bom voo, acaba procurando os direitos dela para poder garantir que, assim como outras patologias, como a cegueira e a surdez, já previstas em lei, o direito de ingressar com o animal de apoio ou de serviço na aeronave”, explica Leandro ao Terra

O motivo da viagem em si foi o bem-estar da própria Kira, que precisava passar por consulta com um médico especialista na espécie dela, em São Paulo. Temendo que o animal sofresse algum risco de saúde, a estudante optou por entrar com uma liminar na Justiça para garantir a viagem no animal na cabine do avião. 

A juíza Alessandra Alves de Mourão deu a decisão favorável, porém, determinou que o animal fosse transportado dentro de caixa ou gaiola adequada, seguindo todas as especificações indicadas pela companhia aérea, “de forma a não prejudicar a tranquilidade e a segurança do voo, devendo a requerente observar rigorosamente todas as orientações para o transporte, além do pagamento das respectivas tarifas”.

Seguindo a Justiça, Júlia embarcou de Goiânia (GO) para São Paulo na última terça-feira, 23, e retornou na quinta, 25. Leandro considerou a decisão um avanço. “É o Poder Judiciário respondendo, preenchendo as lacunas que, infelizmente, o Legislativo ainda não conseguiu suprir e que a Anac insiste em não suprir”, disse. 

“Ela [a Anac] entende que cada companhia aérea deveria trabalhar e disputar o mercado de transporte de animais, se especializando em espécies, mas, na prática, todas elas tiram o corpo fora, e fica um espaço de um serviço essencial que não é prestado. Vejo decisões como essas com muito otimismo”, explicou. 

Morte do cachorro Joca

Esta semana, o cachorro de 5 anos Joca faleceu depois de ser mandado para o destino errado, fazendo com que o animal permanecesse quase oito horas dentro do avião. O advogado vê a situação como um exemplo triste da falta de segurança do transporte em um bagageiro. 

“Esperamos que a repercussão do caso [da Júlia] possa trazer clareza para as companhias aéreas e para a Anac de que a estrutura proposta hoje, de livre mercado nas companhias, é incompatível com o que se espera de segurança. Hoje tem uma nova cultura do papel do animal na família, o animal é mais que um bicho que ficava fora de casa, hoje eles são parte da família”, explica. 

Fonte: Redação Terra
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