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Entenda PL que defende a reprodução assistida só em caso de infertilidade

Com a aprovação do projeto de lei, casais homoafetivos, mães e pais solos serão impedidos de gerar seus filhos.

18 ago 2021 - 19h34
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Entre idas e vindas, o Projeto de Lei 1184/2003 voltou a tramitar na Câmara dos Deputados depois de ser desengavetado pelo deputado Diego Garcia (PODE-PR). De autoria de Lucio Alcantara (PSBD-CE), o documento tem causado rebuliço nas redes sociais e entre profissionais da saúde ao tentar instituir novas normas para os processos de inseminação artificial e fertilização in vitro (FIV), o que colocaria em cheque direitos até então garantidos.

Testes-de-gravidez
Testes-de-gravidez
Foto: BOTOBOX/Getty Images / Bebe.com

Em suma, as alterações propostas seriam a proibição do congelamento de embriões, biópsia embrionária e da gestação de substituição (conhecida popularmente como barriga solidária). Além disso, doadores de óvulo e sêmen não poderiam mais ser protegidos pelo anonimato e um número limitado de óvulos poderiam ser inseminados e transferidos a fresco.

E as propostas problemáticas não param por aí. No segundo artigo do PL, define-se que, por meio de sua aprovação, a reprodução assistida poderá ser feita apenas por meio de indicação médica. "Caso não se diagnostique causa definida para a situação de infertilidade, observar-se-á, antes da utilização da Reprodução Assistida, prazo mínimo de espera, que será estabelecido em regulamento e levará em conta a idade da mulher receptora", descreve o documento.

O urologista Matheus Roque, especialista em reprodução humana, explica que esse tipo de conduta restringe a liberdade do casal de optar pela reprodução assistida, por qualquer motivo que seja, antes do período de um ano - tempo normalmente esperado para começar a investigar se a gravidez natural não está acontecendo por infertilidade.

Menos direitos, mais retrocesso

Associar a possibilidade de reprodução assistida apenas aos casos comprovados de infertilidade acaba excluindo também os direitos de casais homoafetivos. "Nos femininos, eles devem utilizar inseminação intrauterina , ou fertilização in vitro com uso de sêmen de doador para engravidarem, e isso não seria possível de acordo com esse novo PL. Da mesma forma que aconteceria com os masculinos, que precisam de óvulos de doadoras e útero de substituição, técnicas que não seriam permitidas a esses casais porque eles não estão dentro do quadro de infertilidade", esclarece a ginecologista Paula Gabriela Marin, especialista em Infertilidade e Reprodução Humana.

E isto é um grande prejuízo para a comunidade LGBTQIA+, uma vez que, diante da aprovação do PL, ficaria então proibida a gestação de substituição. Conhecida como barriga solidária, trata-se de um recurso bastante comum que casais homoafetivos masculinos ou pais solos procuram para construírem uma família e isso não seria mais viável.

Como pontua o urologista, o processo também é importante para mulheres que, por algum motivo, não possuem mais o útero ou têm doenças que as impedem de gestar ou trariam risco para a gravidez. Ainda de acordo com o PL, o uso de gestação de substituição passaria a ser um crime em que pessoas que se beneficiarem dela, fizeram seu intermédio ou executarem a prática serão condenados, de um a três anos de reclusão mais o pagamento de multa.

Quantidade de gametas limitados

Já a partir do sétimo artigo, a discussão começa a caminhar para a quantidade de óvulos, espermatozóides e embriões e o descarte deles após o sucesso da primeira gravidez. "Os gametas doados e não-utilizados serão mantidos congelados até que se dê o êxito da gestação, após o quê proceder-se-á ao descarte dos mesmos, de forma a garantir que o doador beneficiará apenas uma única receptora", descreve o documento.

"Isso é um problema porque esse sêmen, muitas vezes, pode ser recongelado pela doadora e ela pode ter outros filhos com o mesmo doador", a ginecologista Paula dá o primeiro exemplo. Em seguida, Matheus completa sobre o descarte ser também uma retirada de autonomia dos casais.

"Independente se é um sêmen doado ou não, isto é, se é daquele homem ou se ele foi comprado por uma mãe solo ou um casal homoafetivo feminino, elas podem permanecer com o gameta congelado para utilizá-lo mais para frente. Não posso determinar que seja obrigatório descartá-lo, porque o paciente tem que ter total autonomia para poder falar o que deseja e o que quer fazer com o material que é dele", reforça o especialista.

Além do descarte após o sucesso da gravidez, o PL também defende que só dois embriões podem ser produzidos e implementados a cada ciclo reprodutivo. "Só que para que o tratamento de fertilização in vitro traga benefício, é preciso fazer uma estimulação e formar diversos embriões para dar a possibilidade a essa mulher, até porque nem todos eles são saudáveis. Portanto, é preciso formar mais deles para aumentar as chances de que pelo menos um dê certo", detalha o urologista.

Tais propostas trazidas pelo Projeto de Lei vão de desencontro aos números obtidos no 13º Relatório do SisEmbrio, conduzido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em que consta um aumento da procura por estes tratamentos. De acordo com o documento, 100.360 embriões foram congelados em 2019 para serem usados em técnicas de reprodução assistida. No caso da fertilização in vitro, foram realizados 44.705 procedimentos, um acréscimo de 1.607 ciclos quando comparados a 2018.

Por enquanto, o texto que começou a ser discutido em 2003, foi devolvido ao relator no dia 16 de agosto, e, pela repercussão nas redes sociais, deverá ser acompanhado de perto por muitos pais e mães que esperam fazer uso das técnicas no futuro.

Bebe.com
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