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Vaga liberada ou guincho: nova lei quer punir quem deixar carro elétrico parado após recarga

Entenda as regras de tolerância, os valores das multas e as punições severas previstas no novo projeto de lei para a infraestrutura de eletropostos

20 mai 2026 - 12h54
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Um novo projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados quer endurecer as regras de trânsito e aplicar punições severas para motoristas que deixarem seu carro elétrico ou híbrido plug-in estacionados em vagas públicas após o término da recarga da bateria. A proposta estabelece que a permanência indevida no local configurará uma infração de trânsito de natureza grave. Caso a medida seja aprovada e convertida em lei nacional, a conduta passará a ser penalizada com uma multa no valor de R$ 195,23, anotação de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a remoção compulsória do veículo por meio de guincho.

O texto em tramitação também estende novas obrigações para os estabelecimentos comerciais e garagens privadas de uso coletivo
O texto em tramitação também estende novas obrigações para os estabelecimentos comerciais e garagens privadas de uso coletivo
Foto: Canva Fotos / Perfil Brasil

O texto legislativo determina regras claras baseadas em tempos de tolerância para o uso compartilhado dessa infraestrutura de abastecimento urbano. Pela regra proposta, o veículo elétrico só poderá ocupar a vaga destinada ao carregador durante o período estrito em que estiver recebendo energia em suas baterias. Assim que o ciclo de carregamento for concluído no terminal, o condutor terá um prazo máximo de até 15 minutos para retirar o automóvel e liberar o espaço. Se esse tempo limite for ultrapassado, as penalidades financeiras e administrativas serão imediatamente aplicadas pelas autoridades de trânsito. Caso o carro continue parado no eletroposto após 30 minutos do fim do processo, a remoção para o pátio público se tornará obrigatória.

O texto em tramitação também estende novas obrigações para os estabelecimentos comerciais e garagens privadas de uso coletivo. Esses locais que disponibilizam pontos de recarga para os usuários deverão adotar regras específicas de rotatividade para o uso dos equipamentos. Nessas situações particulares, os critérios e as normas de fiscalização interna deverão ser criados e implementados diretamente pelos próprios estabelecimentos responsáveis pelos estacionamentos.

A iniciativa é o Projeto de Lei 801/2026, de autoria do deputado federal Marcos Soares. O parlamentar argumenta que a medida é urgente para evitar o uso abusivo das poucas estações de recarga em funcionamento nas cidades e garantir o direito de todos os proprietários de veículos eletrificados. De acordo com as declarações dadas pelo deputado à Agência Câmara de Notícias, o comportamento inadequado prejudica o avanço da mobilidade sustentável no país. Nas palavras do autor da proposta: "A utilização prolongada das vagas destinadas à recarga elétrica compromete a eficiência do sistema e restringe o acesso de outros condutores que necessitam do serviço, inclusive em situações emergenciais".

No momento atual do rito legislativo em Brasília, o PL 801/2026 está aguardando o parecer oficial do relator designado na Comissão de Viação e Transportes (CVT). Caso consiga a aprovação nas comissões temáticas da casa, o projeto alterará formalmente as diretrizes do atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação federal em vigor hoje é considerada defasada pelo setor, pois não prevê nenhum tipo de sanção ou punição para veículos elétricos que permanecem travando as vagas de abastecimento público após o fim da recarga.

Perfil Brasil
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