TSE cassa deputado federal por infidelidade partidária
Ação de perda de mandato foi apresentada pelo Solidariedade contra Marcelo Fernandes. Parlamentar saiu do partido em fevereiro deste ano sem apresentar justa causa
Plenário do (TSE) decide impor a perda de mandato do deputado federal Marcelo de Lima Fernandes (PSB-SP). A corte entendeu que ocorreu irregularidade na desfiliação dele, sem justa causa do Solidariedade, partido pela qual foi eleito em 2022.
— Renato Souza (@reporterenato) November 8, 2023
Com a decisão, a Justiça Eleitoral de São Paulo será comunicada para realizar a totalização dos votos. O resultado do julgamento abre caminho para que o ex-deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), primeiro suplente da legenda, possa assumir a cadeira, no entanto, a decisão final será do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo.
O julgamento foi motivado por uma ação de perda de mandato apresentada pelo Solidariedade contra Fernandes. De acordo com o partido, o parlamentar saiu do partido em fevereiro deste ano sem apresentar justa causa exigida pela legislação eleitoral.
Na defesa apresentada ao tribunal, Marcelo Lima afirmou que deixou o Solidariedade após o partido não ter atingido a cláusula de barreira nas eleições de 2022, número mínimo de parlamentares para ter acesso ao fundo partidário e tempo de propaganda. O requisito é uma das justas causas para desfiliação partidária.
O julgamento começou em agosto e foi finalizado na sessão de hoje. A maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, ministro André Ramos Tavares.
No entendimento do ministro, apesar de não ter atingido a cláusula de barreira, o Solidariedade promoveu uma fusão com o Pros e passou a cumprir a cláusula. Dessa forma, a justa causa para desfiliação deixou de valer para o parlamentar.
Além disso, o deputado só comunicou a Justiça Eleitoral sobre sua desfiliação no dia seguinte após a incorporação dos partidos.
Cabe recurso contra a decisão do TSE.
A Câmara dos Deputados também será comunicada sobre a sentença.