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STF rejeita recursos de Bolsonaro e outros réus

O procedimento de votação, conduzido no ambiente eletrônico do STF, conhecido como Plenário Virtual, deve se estender até a próxima sexta-feira (14), data limite para o registro de votos no sistema

7 nov 2025 - 19h48
(atualizado às 19h57)
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O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de sua Primeira Turma, formou um consenso em sua sessão virtual nesta sexta-feira (7) ao rejeitar os recursos apresentados pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros seis réus. A deliberação do STF resultou na manutenção da sentença anterior, que condenou Bolsonaro a uma pena de 27 anos e três meses de prisão por seu papel na tentativa de golpe de Estado, conforme estabelecido no julgamento realizado em setembro. A decisão se aplica aos chamados embargos de declaração, um tipo de instrumento processual cujo objetivo é solicitar ao tribunal esclarecimentos sobre eventuais omissões, contradições ou pontos obscuros presentes nos votos. Tipicamente, este recurso não possui a capacidade de alterar substancialmente o mérito da decisão ou as penas aplicadas.

Jair Bolsonaro
Jair Bolsonaro
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil / Perfil Brasil

O procedimento de votação, conduzido no ambiente eletrônico do STF, conhecido como Plenário Virtual, deve se estender até a próxima sexta-feira (14), data limite para o registro de votos no sistema. Apesar da unanimidade já alcançada, o prazo formal permite que os ministros possam, em tese, revisar ou modificar seus posicionamentos até o encerramento do período estipulado. Após a conclusão formal do julgamento, iniciam-se os prazos legais para a execução da pena.

Participaram do voto pela rejeição dos recursos o relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. O ministro Luiz Fux, que anteriormente integrava o colegiado, não participou desta etapa. A mesma decisão de rejeição foi aplicada aos recursos apresentados por outros seis indivíduos também sentenciados no processo que apura a tentativa de golpe.

A condenação inicial, proferida em setembro com um placar de 4 votos a 1 no STF, estabeleceu o entendimento de que o ex-presidente Bolsonaro liderou uma organização criminosa. O objetivo central da articulação, segundo o colegiado, era assegurar a permanência do então presidente no poder, mesmo após o resultado das urnas eletrônicas.

A legislação brasileira estabelece que a detenção de um réu, após o processo de condenação, só pode ser executada após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando não houver mais possibilidade de interposição de recursos. Teoricamente, a rejeição dos embargos de declaração representa a superação desta fase recursal de esclarecimento.

Embora o recurso dos embargos de declaração vise apenas sanar falhas formais na decisão, a defesa do ex-presidente já sinalizou a intenção de apresentar os chamados embargos infringentes. Este último tipo de recurso visa contestar o mérito da sentença com o potencial de reduzir a pena. Contudo, as normas internas do STF preveem a admissibilidade de embargos infringentes somente se o réu tivesse obtido um mínimo de dois votos favoráveis à absolvição no julgamento original, o que não se concretizou na votação de setembro (4x1 pela condenação).

Caso os advogados apresentem os embargos infringentes, o ministro relator, Alexandre de Moraes, possui a prerrogativa de avaliar a admissibilidade do recurso. Se o ministro considerar que o recurso é inadequado para o caso ou possui caráter meramente protelatório, a execução da pena de prisão poderia ser determinada antes da análise do novo recurso.

O grupo de réus que tiveram seus embargos de declaração julgados inclui figuras de destaque do governo anterior, além do ex-presidente, como:

  • Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier, almirante e ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF;
  • Augusto Heleno, general e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa;
  • Walter Souza Braga Netto, general da reserva e ex-ministro da Casa Civil e da Defesa.

Os ministros Moraes, Dino e Zanin também votaram de forma unânime pela rejeição dos recursos apresentados pelos demais réus sentenciados. A Primeira Turma fundamentou a condenação inicial do grupo, em setembro, no uso da estrutura do Estado, incluindo a Abin e a Polícia Rodoviária Federal (PRF), para atuar contra opositores políticos e na idealização de planos que envolviam a desestabilização do sistema eleitoral.

Perfil Brasil
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