STF condena núcleo 3 de envolvidos na tentativa de golpe de 2022
O ministro Moraes votou pela absolvição do general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira por falta de provas
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, condenar nove réus por envolvimento na tentativa de golpe de Estado, ocorrida em 2022. O julgamento mirou o chamado Núcleo 3 das investigações, composto por nove militares e um agente da Polícia Federal (PF).
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou que este grupo foi responsável por planejar as ações mais violentas da organização, incluindo um suposto plano para assassinar autoridades e pressionar o comando do Exército a apoiar a manutenção do poder.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação de sete dos dez réus pelos cinco crimes imputados: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
| Réu | Patente/Cargo | Pena (Reclusão) | Regime Inicial |
| Hélio Ferreira Lima | Tenente-coronel do Exército | 24 anos, 120 dias-multa | Fechado |
| Rafael Martins de Oliveira | Tenente-coronel do Exército | 21 anos, 120 dias-multa | Fechado |
| Rodrigo Bezerra de Azevedo | Tenente-coronel do Exército | 21 anos, 120 dias-multa | Fechado |
| Wladimir Matos Soares | Agente da Polícia Federal | 21 anos, 120 dias-multa | Fechado |
| Bernardo Romão Corrêa Netto | Coronel do Exército | 17 anos, 120 dias-multa | Fechado |
| Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros | Tenente-coronel do Exército | 17 anos, 120 dias-multa | Fechado |
| Fabrício Moreira de Bastos | Coronel do Exército | 16 anos, 120 dias-multa | Fechado |
Outros dois militares foram condenados por incitação ao crime e associação criminosa, com penas mais brandas e regime inicial aberto:
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Márcio Nunes de Resende Jr. (coronel do Exército): 3 anos e 5 meses de reclusão.
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Ronald Ferreira de Araújo Jr. (tenente-coronel do Exército): 1 ano e 11 meses de reclusão.
O ministro Moraes votou pela absolvição do general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira por falta de provas, sendo a primeira absolvição determinada pelo relator no contexto desta trama.