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STF condena núcleo 3 de envolvidos na tentativa de golpe de 2022

O ministro Moraes votou pela absolvição do general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira por falta de provas

18 nov 2025 - 21h06
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, condenar nove réus por envolvimento na tentativa de golpe de Estado, ocorrida em 2022. O julgamento mirou o chamado Núcleo 3 das investigações, composto por nove militares e um agente da Polícia Federal (PF).

Julgamento do núcleo 3
Julgamento do núcleo 3
Foto: Gustavo Moreno/STF / Perfil Brasil

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou que este grupo foi responsável por planejar as ações mais violentas da organização, incluindo um suposto plano para assassinar autoridades e pressionar o comando do Exército a apoiar a manutenção do poder.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação de sete dos dez réus pelos cinco crimes imputados: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

Réu Patente/Cargo Pena (Reclusão) Regime Inicial
Hélio Ferreira Lima Tenente-coronel do Exército 24 anos, 120 dias-multa Fechado
Rafael Martins de Oliveira Tenente-coronel do Exército 21 anos, 120 dias-multa Fechado
Rodrigo Bezerra de Azevedo Tenente-coronel do Exército 21 anos, 120 dias-multa Fechado
Wladimir Matos Soares Agente da Polícia Federal 21 anos, 120 dias-multa Fechado
Bernardo Romão Corrêa Netto Coronel do Exército 17 anos, 120 dias-multa Fechado
Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros Tenente-coronel do Exército 17 anos, 120 dias-multa Fechado
Fabrício Moreira de Bastos Coronel do Exército 16 anos, 120 dias-multa Fechado

Outros dois militares foram condenados por incitação ao crime e associação criminosa, com penas mais brandas e regime inicial aberto:

  • Márcio Nunes de Resende Jr. (coronel do Exército): 3 anos e 5 meses de reclusão.

  • Ronald Ferreira de Araújo Jr. (tenente-coronel do Exército): 1 ano e 11 meses de reclusão.

O ministro Moraes votou pela absolvição do general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira por falta de provas, sendo a primeira absolvição determinada pelo relator no contexto desta trama.

Perfil Brasil
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