STF analisa hoje a decisão que determina perda do mandato de Zambelli
Nessa quinta-feira (11), o ministro Alexandre de Moraes, por meio de uma decisão individual, considerou nulo o ato da Câmara dos Deputados que rejeitou o pedido de cassação da deputada
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o procedimento de análise referente à decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, que estabelece a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). A parlamentar foi condenada criminalmente pela Corte.
Na quinta-feira (11), o ministro Alexandre de Moraes, por meio de uma decisão individual, considerou nulo o ato da Câmara dos Deputados que rejeitou o pedido de cassação da deputada. Segundo a CNN, entendimento do ministro é que a Casa Legislativa violou a Constituição Federal ao manter o mandato de Zambelli, mesmo após a condenação dela ter transitado em julgado, o que significa que não cabe mais recurso.
Nesta fase, os ministros que compõem a Primeira Turma do STF precisam ratificar ou modificar a decisão monocrática. A análise ocorre no modelo de Plenário Virtual, um procedimento em que os ministros têm um prazo específico para protocolar seus votos eletronicamente na página do processo.
A composição atual da Primeira Turma inclui o ministro Alexandre de Moraes, que já apresentou seu voto, mantendo o teor da decisão de quinta-feira (11), e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. O prazo estipulado para que os membros depositem seus votos é até as 18h de hoje (12).
Carla Zambelli foi condenada pelo STF em maio, a uma pena de dez anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. A condenação é resultado da prática de crimes de invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e falsidade ideológica.
Além da pena de reclusão, a Primeira Turma do STF também determinou, como efeito direto da condenação criminal, a perda do mandato da deputada. Após a conclusão do julgamento em junho, o Supremo Tribunal Federal encaminhou a notificação à Câmara, solicitando que a Casa apenas formalizasse a perda do mandato por meio de um ato administrativo, conforme previsto na Constituição.
No entanto, nesta quarta-feira (10), o Plenário da Câmara dos Deputados optou por realizar uma votação sobre a cassação e, em deliberação, rejeitou a determinação prévia do Supremo.
Em sua decisão proferida na quarta-feira (10), o ministro Alexandre de Moraes sustentou que, desde o julgamento da Ação Penal (470), conhecido como mensalão, ocorrido em 2012, o STF firmou o entendimento de que a perda do mandato parlamentar é um efeito automático imediato após o trânsito em julgado da sentença condenatória, visto que tal condenação acarreta a suspensão dos direitos políticos.
O ministro afirmou que a competência para determinar a perda do mandato de parlamentares que sofreram condenação criminal cabe ao Poder Judiciário, e que a Mesa Diretora da Câmara possui apenas a atribuição de declarar esse ato, o qual possui natureza meramente administrativa.
Moraes concluiu que a deliberação da Câmara que resultou na manutenção do mandato de Zambelli ocorreu em "clara violação" à Constituição Federal. A Carta Magna estabelece, no Artigo 55, inciso IV, que perderá o mandato o deputado ou senador "que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado".