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'Se governo não puder mais editar decreto, acabou', diz Rui Costa sobre IOF

8 jul 2025 - 10h00
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O ministro da Casa Civil, Rui Costa, afirmou nesta segunda-feira (7), que a capacidade de editar decretos e portarias é essencial para qualquer governo exercer sua função. O alerta foi feito no programa Roda Viva, da TV Cultura, em meio à disputa sobre o decreto que elevou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Rui Costa, ministro da Casa Civil durante entrevista ao "Roda Viva", da TV Cultura
Rui Costa, ministro da Casa Civil durante entrevista ao "Roda Viva", da TV Cultura
Foto: Reprodução/TV Cultura / Perfil Brasil

A declaração surge após o Congresso Nacional derrubar a medida com a aprovação de um PDL (Projeto de Decreto Legislativo), gerando forte reação do Planalto. Para Costa, o embate ultrapassa a questão tributária.

"Não se trata apenas de defender o IOF como instrumento regulatório. Se trata de defender a capacidade de governar, deste e de qualquer governo que venha daqui para frente. Porque, se o governo não conseguir mais editar decreto, não conseguir fazer portaria, acabou o governo. Isso precisa ser discutido", afirmou.

Quais os limites do Congresso sobre decisões do governo?

Durante a entrevista, Rui Costa questionou o uso político do PDL por parte do Legislativo. Segundo ele, a Constituição não permite que esse mecanismo seja acionado de forma irrestrita.

"O PDL é um instrumento para ser usado sem nenhum critério? Sim ou não? A Constituição permite isso? Sim ou não? No nosso entender, a Constituição não permite isso, a lei não permite isso. E o voto do ministro do STF já dá um indicativo de que de fato o PDL não deve ser usado em qualquer circunstância", disse.

Na semana passada, o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu os efeitos tanto do decreto do Executivo quanto da decisão do Congresso. A medida foi acompanhada da convocação de uma audiência de conciliação entre os Poderes.

Na avaliação de Costa, a decisão do Supremo reforça que há um limite legal para o uso de PDLs. "E o limite do PDL é quando, e somente se, o presidente ultrapassar seu mandato legal, definido pela lei e pela Constituição", concluiu.

Perfil Brasil
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